TJMT - 1002436-80.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:18
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002436-80.2022.8.11.0059.
EXEQUENTE: DEUZELINA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de cumprimento de sentença proposta por DEUZELINA PEREIRA DA COSTA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que foram expedidas as Requisições de Pequeno Valor (RPV) no id. 101785851.
Inicialmente, torno sem efeito a sentença de extinção da execução proferida no id. 111224895, tendo em vista que a obrigação não havia sido satisfeita integralmente, restando pendente o pagamento do valor principal.
Compulsando detidamente os autos, verifico que foi informado o pagamento dos honorários advocatícios no id. 107770734, cujo alvará de levantamento de valores foi expedido no id.107772913.
Posteriormente, e após a prolação da referida sentença, fora informado o adimplemento do valor principal (138476800) e expedido o alvará eletrônico no 138484748.
Na sequência, os autos foram impulsionados com a intimação da parte exequente para baixar o alvará e, consequentemente, para comparecer à agência do Banco destinatário a fim de proceder com o saque dos valores (id.138572043).
Assim sendo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com esteio no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos procedendo às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Michele Cristina Ribeiro de Oliveira Juíza Substituta -
30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 00:37
Decorrido prazo de DEUZELINA PEREIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
15/01/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/01/2024 16:32
Processo Reativado
-
15/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
08/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de DEUZELINA PEREIRA DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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25/03/2023 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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08/03/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 18:32
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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06/03/2023 00:57
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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05/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:17
Processo Desarquivado
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19/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:53
Decorrido prazo de DEUZELINA PEREIRA DA COSTA em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de DEUZELINA PEREIRA DA COSTA em 27/10/2022 23:59.
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12/11/2022 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2022 23:59.
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03/11/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:45
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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21/10/2022 21:31
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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21/10/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV.
RUA 16, QUADRA 20, SN, TELEFONE: (66) 3569-1216, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 - TELEFONE: (66) 35691216 1002436-80.2022.8.11.0059 DEUZELINA PEREIRA DA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono os autos a fim de intimar a parte Exequente, por meio de seu advogado, via DJE, e a parte executada por meio de remessa dos autos via Sistema, para que se manifestem acerca dos RPV's anexos, expedidos junto ao sistema E-precweb, conforme art. 11 da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, no prazo legal.
Nada mais havendo, encerro a presente.
Porto Alegre do Norte, 18 de outubro de 2022.
Assinado Digitalmente RENATA DE CASTRO CANCIAN MOLINET Gestor de Secretaria -
18/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1002436-80.2022.8.11.0059.
EXEQUENTE: DEUZELINA PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que, instada, a parte executada externou concordância com os valores apresentados, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente.
Assim, expeça-se o competente RPV e precatório para os devidos fins.
Após, com a informação de pagamento, conclusos para expedição do alvará eletrônico e extinção do feito. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS Juíza Substituta -
14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:23
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 06:38
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/07/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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