TJMT - 1001010-39.2021.8.11.0036
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 27/06/2024 23:59
-
25/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:34
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001010-39.2021.8.11.0036.
EXEQUENTE: ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: FERNANDO BUENO DA SILVA Vistos, etc...
Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos contra a sentença que extinguiu o processo por abandono da parte autora.
Nas razões recursais o embargante sustenta a ocorrência de omissão e contradição na sentença especificamente quanto a não manifestação da parte requerente nos autos, uma vez que não consta intimação a mesma nos autos.
Sem Contrarrazões.
DECIDO.
Os embargos declaratórios, interpostos contra sentença ou acórdão, tem previsão normativa no art. 48 da lei n. 9.099/95, e são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição e erro material.
Com efeito, é vedada a sua utilização como espécie de sucedâneo recursal ou visando à rediscussão do mérito da ação julgada, admitindo-se, excepcionalmente, o efeito modificativo contra decisão ou acórdão eivados de teratologia.
Assiste razão a embargante.
O dispositivo da sentença está omisso aos fatos narrados e documentos juntados nos autos.
Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos, por serem tempestivos e, no mérito, os PROVEJO e Determino que a secretaria providencie o desentranhamento da sentença constante no Id. 129843395.
Neste mesmo ato, intime-se a exequente para promover os atos que lhe compete no prazo de 05(cinco) dias sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
11/12/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 22:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 05:57
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 07:51
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 16:54
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
21/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 14:24
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:42
Decorrido prazo de FABIANE DE SA OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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14/05/2023 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento Processo: 1001010-39.2021.8.11.0036 INTIMO a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGUE a integralidade da condenação, segundo o cálculo da parte requerente, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido, sem prejuízos dos atos processuais necessários à expropriação de tantos bens quantos forem necessários para a satisfação da obrigação (art. 523, §1º e §3º do CPC) ou APRESENTE os embargos à execução, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9099/95.
Guiratinga/MT, 14 de abril de 2023 KELLVIN CESAR LOPES Técnico Judiciário SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387 -
14/04/2023 02:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 02:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 02:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 06:13
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 07:00
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 01:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 02:22
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 12:37
Devolvidos os autos
-
09/02/2023 12:37
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/02/2023 12:37
Juntada de petição
-
09/02/2023 12:37
Juntada de acórdão
-
09/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:37
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
09/02/2023 12:37
Juntada de petição
-
09/02/2023 12:37
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2023 12:37
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2023 12:37
Juntada de intimação de pauta
-
30/09/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:19
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2022 10:35
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 10:32
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:08
Decorrido prazo de FERNANDO BUENO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 21:50
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:34
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 20:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 14:02
Decorrido prazo de FERNANDO DE TAL em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:02
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 05:45
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:07
Nomeado defensor dativo
-
30/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 07:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE TAL em 29/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 05:46
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 24/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE TAL em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:24
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:28
Publicado Sentença em 06/04/2022.
-
06/04/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2022 17:42
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 22:06
Inicial
-
07/12/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 08:47
Decorrido prazo de FERNANDO DE TAL em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 08:47
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES PEREIRA JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2021 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 08:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 24/01/2022 14:30.
-
16/11/2021 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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