TJMT - 1000168-21.2022.8.11.0102
1ª instância - Nucleo de Justica Digital dos Juizados Especiais Criminais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/12/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2024 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 01:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2024 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 15:06
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 17:26
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
22/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:33
Rejeitada a denúncia
-
04/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
04/08/2023 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:20
Homologado o pedido
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30/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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22/06/2023 19:06
Juntada de Petição de denúncia
-
12/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 15:24
Expedição de Mandado
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2022 12:17
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DA SILVA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:58
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA SENTENÇA Processo: 1000168-21.2022.8.11.0102.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: MARCOS ANDRE DA SILVA DOS SANTOS VISTOS ETC.
Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado em face de MARCOS ANDRÉ DA SILVA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, ocorrido neste Município de Vera-MT.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, a qual foi aceita pelo increpado em audiência preliminar. É A SÍNTESE, DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que, a transação penal ofertada pelo Parquet atendeu aos requisitos exigidos no artigo 76, § 2º e § 3°, da Lei nº 9.099/95.
Isso posto, HOMOLOGO a transação penal ofertada pelo órgão ministerial, com fundamento nos arts. 72 e 76, caput e § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o registro da sentença, eis que, tal providência se efetiva com a própria inserção daquela neste sistema informatizado. ÀS PROVIDÊNCIAS: 1) INTIME-SE o sentenciado, por meio da sua defesa técnica. 2) INTIME-SE e CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 3) Após, MANTENHAM-SE estes autos em Secretaria, aguardando o decurso do lapso temporal da referida transação penal, bem como, a juntada ao feito dos devidos comprovantes, conforme pactuado em audiência preliminar, o que deverá ser certificado, em caso de eventual cumprimento ou descumprimento. 4) Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, requerendo o que entender de Direito. 5) Sobrevinda a manifestação ministerial, conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo acaso necessário o adequado e servindo a cópia desta sentença como mandado de intimação/carta/ofício.
Vera, data e assinatura judicial eletrônicas.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
01/07/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 03:07
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA SENTENÇA Processo: 1000168-21.2022.8.11.0102.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: MARCOS ANDRE DA SILVA DOS SANTOS VISTOS ETC.
Trata-se de procedimento investigatório criminal instaurado em face de MARCOS ANDRÉ DA SILVA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, ocorrido neste Município de Vera-MT.
O Ministério Público ofertou proposta de transação penal, a qual foi aceita pelo increpado em audiência preliminar. É A SÍNTESE, DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que, a transação penal ofertada pelo Parquet atendeu aos requisitos exigidos no artigo 76, § 2º e § 3°, da Lei nº 9.099/95.
Isso posto, HOMOLOGO a transação penal ofertada pelo órgão ministerial, com fundamento nos arts. 72 e 76, caput e § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o registro da sentença, eis que, tal providência se efetiva com a própria inserção daquela neste sistema informatizado. ÀS PROVIDÊNCIAS: 1) INTIME-SE o sentenciado, por meio da sua defesa técnica. 2) INTIME-SE e CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 3) Após, MANTENHAM-SE estes autos em Secretaria, aguardando o decurso do lapso temporal da referida transação penal, bem como, a juntada ao feito dos devidos comprovantes, conforme pactuado em audiência preliminar, o que deverá ser certificado, em caso de eventual cumprimento ou descumprimento. 4) Em seguida, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, requerendo o que entender de Direito. 5) Sobrevinda a manifestação ministerial, conclusos os autos para deliberações.
Cumpra-se, expedindo acaso necessário o adequado e servindo a cópia desta sentença como mandado de intimação/carta/ofício.
Vera, data e assinatura judicial eletrônicas.
VICTOR LIMA PINTO COELHO Juiz de Direito -
27/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:04
Homologada a Transação Penal
-
21/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 10:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 18:31
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VERA.
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31/03/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:43
Juntada de Petição de termo
-
21/03/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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