TJMT - 1014667-19.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 06:39
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1014667-19.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: DANIELLY BERTULIO CAMARGO EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO Vistos etc...
A parte devedora comprovou o depósito no valor de R$5.760,53 (id. 95862498) que satisfaz a credora (id. 95898061).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
23/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:15
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
16/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2022 14:03
Processo Desarquivado
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16/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 12:48
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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16/09/2022 12:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 22:11
Decorrido prazo de DANIELLY BERTULIO CAMARGO em 13/09/2022 23:59.
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31/08/2022 04:22
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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31/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/08/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:54
Recebimento do CEJUSC.
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02/08/2022 16:54
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2022 16:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/08/2022 17:55
Recebidos os autos.
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01/08/2022 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2022 14:57
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 02/08/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-01-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
27/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:03
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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25/05/2022 05:47
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 10:10
Conclusos para decisão
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09/05/2022 01:49
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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09/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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04/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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