TJMT - 1002308-87.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:51
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 12:39
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO PROCESSO: 1002308-87.2022.8.11.0050 VALOR DA CAUSA: R$ 2.953,65 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
Decido.
A parte autora manifestou-se pela desistência da presente ação em face da quitação extrajudicial.
Segundo enunciado 90 FONAJE "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Desta feita, não havendo indícios de litigância de má-fé, nem lide temerárias, em razão do pedido de ID 125718674 , homologo a desistência pleiteada.
Assim, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VIII, homologo a desistência da ação e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito.
Isento de custas, a teor do disposto no art. 55, da Lei 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
CAMPO NOVO DO PARECIS, datado e assinado eletronicamente Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
20/09/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 15:32
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 07:48
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1002308-87.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão subscrita pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, Quarta-feira, 29 de Março de 2023.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
29/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 15:06
Expedição de Mandado
-
01/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2023 02:27
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:21
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/01/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1002308-87.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão subscrita pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
12/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 18:16
Expedição de Mandado
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09/12/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 04:59
Decorrido prazo de JONAS YURI SIQUEIRA GOULART DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 16:49
Expedição de Mandado
-
16/11/2022 01:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1002308-87.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão subscrita pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
10/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 15:19
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 19:50
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1002308-87.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se endereço indicado é em Tangará da Serra ou Campo Novo, tendo em vista que o CEP informado é desta Comarca.
Campo Novo do Parecis-MT, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
27/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 08:43
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS -MT Processo n. 1002308-87.2022.8.11.0050 CERTIDÃO Nos termos da legislação processual em vigor, Provimento 55/2007-CGJ, impulsiono este feito a fim de intimar a parte Autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão subscrita pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Campo Novo do Parecis-MT, Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022.
Nilza Pereira Brant Gestora Judiciária -
11/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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