TJMT - 1039372-61.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/01/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 05:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 10:42
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 08:48
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 09:59
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:43
Decorrido prazo de TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 05:00
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 13:48
Decorrido prazo de TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:08
Decorrido prazo de TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 11:28
Decorrido prazo de TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:01
Decorrido prazo de TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 06:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 10:19
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 13:28
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 13:25
Audiência Entrevista realizada em/para 27/07/2023 13:10, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
24/07/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:36
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:38
Audiência Entrevista redesignada em/para 27/07/2023 13:10, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
13/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 09:38
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/06/2023 12:44
Audiência Entrevista designada em/para 31/08/2023 15:00, 1ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
02/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 12:43
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2023 01:22
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 20:31
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 14:48
Desentranhado o documento
-
01/02/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de SILVANA DE ALENCAR SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 11:23
Expedição de Informações
-
15/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 14:06
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVANA DE ALENCAR SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 05:28
Decorrido prazo de SILVANA DE ALENCAR SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 03:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1039372-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da Parte Autora, por meio do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, imprimir o Termo de Curatela expedido nos autos, colher a assinatura do(a) Curador(a), e posteriormente, realizar a juntada do referido Termo devidamente assinado nos autos.
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2022 (assinado eletronicamente) MARILENE GONCALVES DO NASCIMENTO Técnico(a) Judiciário(a) -
11/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 13:59
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2022 03:44
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
22/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1039372-61.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: SILVANA DE ALENCAR SILVA REQUERIDO: FATIMA APARECIDA DE ALENCAR Vistos etc.
Trata-se de Ação de curatela, proposta por Silvana de Alencar Silva em face de Fatima Aparecida de Alencar, ambos devidamente representados.
Defiro a gratuidade postulada, com fundamento no art. 98 do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).
Nomeio como curadora provisória de Fatima Aparecida de Alencar, mediante compromisso, Silvana de Alencar Silva, para que, pratique os atos da vida civil da curatelanda que, envolvam gestão patrimonial e de recursos, inclusive, para sacar e receber, em seu nome, valores.
Além disso, a curadora poderá deliberar sobre o tratamento de saúde adequado, em conformidade com as prescrições médicas e demais representações, nos atos da vida civil, dentro dos limites previstos no art. 84, da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Cite-se a curatelanda dos termos desta ação, fazendo constar do mandado que, a mesma poderá impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, o ilustre Oficial de Justiça, deverá informar, se a curatelanda encontra-se em condições de locomoção para se apresentar em Juízo.
Conforme dispõe o art. 245 do CPC, não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
Neste caso, a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando, de acordo com o §5º do art. 245 do CPC.
Transcorrido o prazo da citação, sem manifestação da parte ré, remetam-se os autos à douta Defensoria Pública que, ora nomeio como curadora especial da beneficiária, conforme disciplina o art. 72, do CPC.
Oficie-se o INSS, para que em 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se a curatelanda recebe algum benefício previdenciário.
Em caso positivo, que seja remetida cópia do prontuário e laudo médico, para serem juntados a estes autos.
Sirva a cópia da presente, como mandado de citação. [1] Notifique-se o douto Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito [1] FATIMA APARECIDA DE ALENCAR: Rua nove, Residencial Recanto, nº159, Bairro Recanto dos Pássaros, CEP 78.075-290, em Cuiabá/MT.
ZONA 04. -
17/10/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/10/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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