TJMT - 1003225-96.2019.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 15:03
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/05/2023 11:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:46
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:29
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 05:51
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 05:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:42
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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06/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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05/12/2022 04:55
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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03/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:56
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 01:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 12:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 06:25
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 06:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Certifico que consultando o SISCONDJ constatei a existência do valor R$ 8.441,31 (saldo inicial) vinculado aos presentes autos.
INTIMO a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. -
10/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
26/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS Considerando presentes todos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, transitada em julgado a sentença sem a satisfação voluntária do débito, intime-se o devedor pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido das custas, se houver, sob pena de ser acrescido da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC de 2015) e, caso não haja pagamento no prazo assinalado, deverá ser efetuada a penhora e avaliação de bens e elaborado o respectivo auto, intimando-se o executado ou o representante legal na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC de 2015 – Enunciado 142 do Fonaje).
Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos flui a partir da data do depósito (Enunciado nº 156 do FONAJE).
Na hipótese de não existir patrono constituído pelo executado nos autos, deverá a Secretaria observar que, no caso de se tratar de reclamado que tenha sido declarado revel na fase de conhecimento, a intimação deverá observar o disposto no art. 346 do CPC de 2015, correndo os prazos em cartório a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
A intimação pessoal será necessária apenas após e se houver efetiva penhora.
Não sendo opostos embargos, certifique-se, intimando-se o credor, que deverá se manifestar sobre uma das alternativas dos §§ 2º e 3º do art. 53 da Lei 9.099/95 e, optando o credor pela alienação, designe-se data para leilão ou praça, expedindo-se editais, que deverão ser afixados nos locais de costume, dispensada a publicação em jornais se o bem penhorado for de valor inferior a vinte salários mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 53, VIII).
Ficam autorizados o credor, o devedor e o Sr.
Gestor a proceder na forma do art. 52, VIII, desde que haja prévia autorização judicial, quanto à ultimação da alienação, podendo, ainda, o credor proceder a aquisição do bem na conformidade do art. 895, § 2º, do CPC de 2015.
Não cabe fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema (Enunciado nº 161 do FONAJE).
Deverá o exequente promover o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
17/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 04:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 15:04
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes para se manifestarem no prazo legal. -
10/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/10/2022 17:52
Juntada de acórdão
-
10/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:52
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
10/10/2022 17:52
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:52
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:52
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2022 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2022 12:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 14:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 06:05
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:27
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2021 06:52
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2021 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 12:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/06/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2021 15:19
Preliminar
-
14/05/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2021 10:42
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 10:42
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 07/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 03:47
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 19:30
Audiência Conciliação juizado designada para 19/05/2021 15:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
03/07/2020 10:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:25
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 04:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 04:40
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 01:40
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2020
-
15/06/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:50
Audiência conciliação realizada para 27/05/2020 16:45 thiago.
-
27/05/2020 02:39
Decorrido prazo de VALDENORA GOMES VIANA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2020 00:53
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
19/05/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2020
-
18/05/2020 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 17:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 12:32
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:39
Audiência Conciliação juizado designada para 27/05/2020 16:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
11/12/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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