TJMT - 1013478-64.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 12/08/2025 23:59
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13/08/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 12/08/2025 23:59
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21/07/2025 10:27
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos
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04/07/2025 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59
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11/06/2025 08:58
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 10/06/2025 23:59
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26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2025 23:59
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11/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 10/02/2025 23:59
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27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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19/12/2024 02:05
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 07:26
Expedição de Outros documentos
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17/12/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:25
Expedição de Outros documentos
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17/12/2024 07:25
Homologada a Transação
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06/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 05/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59
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28/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
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26/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2024 08:41
Conclusos para decisão
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09/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 13:29
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:22
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 08:53
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA 1013478-64.2022.8.11.0015 ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Tendo em vista a designação perícia nestes autos, faço a intimação das partes, nos termos da Ordem de Serviço 001/2023 deste Juízo, em anexo. 17 de novembro de 2023 Gestor de Secretaria -
17/11/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1013478-64.2022.8.11.0015 AUTOR(A): ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Em análise detida dos autos, verifica-se que o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL não apresentou MANIFESTAÇÃO quando aos VALORES PERICIAIS.
II – HOMOLOGO os HONORÁRIOS PERICIAIS de ID. 112386213, ante a necessidade de pericia nos autos, bem como pela complexidade exigida para a presente lide; III – Dessa forma, DETERMINO que DEPOSITE o Requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL os HONORÁRIOS PERICIAIS.
IV – Com o PAGAMENTO, DETERMINO que o LEVANTAMENTO dos HONORÁRIOS PERICIAIS ocorra em 02 (duas) etapas: a) 1ª - 50% (cinquenta por cento) do valor em até 15 (quinze) dias antes da data marcada para INÍCIO dos TRABALHOS, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC/2015; b) 2ª - 50% (cinquenta por cento) do valor com a ENTREGA do LAUDO PERICIAL nos AUTOS, conforme art. 465, § 4º, do CPC/2015.
V – Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
VI – Além disso, ante a MANIFESTAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em ID. 132596783, DETERMINO que INTIME-SE a parte Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTAR-SE nos autos, REQUERENDO o que entender de direito. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
31/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 17:13
Decisão interlocutória
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26/10/2023 16:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:18
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1013478-64.2022.8.11.0015 AUTOR(A): ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Em exame dos autos, constata-se que o Executado não realizou a OBRIGAÇÃO de FAZER determinada na DECISÃO em ID. 91723876, prolatada pelo Juízo; II – Dessa forma, REITERO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida na SENTENÇA e RATIFICADA no ACÓRDÃO, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ, caso INJUSTIFICADAMENTE ocorra o DESCUMPRIMENTO da ORDEM JUDICIAL, sem prejuízo de sua RESPONSABILIZAÇÃO por CRIME de DESOBEDIÊNCIA, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; III – Ainda, DETERMINO que INTIME-SE o Requerido INSTITUTO NACIONAAL DO SEGURO SOCIAL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca da PROPOSTA de HONORÁRIOS PERICIAIS apresentados (ID. 112386213); II - Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
20/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 00:43
Processo Desarquivado
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07/04/2023 00:43
Arquivado Provisoramente
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06/04/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:46
Decorrido prazo de MEDIAPE MEDIACAO, ARBITRAGEM E RECUPERACAO DE EMPRESAS E PERICIAS LTDA em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 01:51
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1013478-64.2022.8.11.0015 AUTOR(A): ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Inicialmente, considerando o DESCUMPRIMENTO da LIMINAR, REITERO a DECISÃO de ID. 91723876, ao que DETERMINO a INTIMAÇÃO do Requerido, na pessoa do Procurador Geral Federal, para que, confira CUMPRIMENTO INTEGRAL à DECISÃO LIMINAR, no sentido, de conceder o benefício previdenciário, até a resolução do mérito em sentença, ficando ADVERTIDO, desde já, que o agente renitente poderá incorrer em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do artigo 11, inciso II, da L.I.A, bem como ser FIXADA MULTA DIÁRIA a ser suportada pelo próprio agente, em caso de descumprimento da ordem judicial; II – Ademais, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
13/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 07:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1013478-64.2022.8.11.0015 AUTOR(A): ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
I – Inicialmente, considerando o DESCUMPRIMENTO da LIMINAR, REITERO a DECISÃO de ID. 91723876, ao que DETERMINO a INTIMAÇÃO do Requerido, na pessoa do Procurador Geral Federal, para que, confira CUMPRIMENTO INTEGRAL à DECISÃO LIMINAR, no sentido, de conceder o benefício previdenciário, até a resolução do mérito em sentença, ficando ADVERTIDO, desde já, que o agente renitente poderá incorrer em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, nos termos do artigo 11, inciso II, da L.I.A, bem como ser FIXADA MULTA DIÁRIA a ser suportada pelo próprio agente, em caso de descumprimento da ordem judicial; II – Ademais, verifica-se que resta PENDENTE a realização de PERÍCIA MÉDICA.
Assim, NOMEIO, desde já, a empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA, CNPJ nº 30.***.***/0001-99, ENDEREÇO: Avenida Isaac Póvoas, 586 - Sala 01 B Cuiabá-MT, CEP: 78005-340, SITE: www.mediape.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Telefones: (065) 3322-9858 e (65) 99613-8642, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é acometido, INDEPENDENTEMENTE de TERMO DE COMPROMISSO (artigo 466 do CPC/2015).
INTIMEM-SE, ainda, as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, MANIFESTEM-SE nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, INDICANDO seus ASSISTENTES TÉCNICOS e APRESENTANDO QUESITOS, com as ressalvas do artigo 466 do mesmo “codex”.
Deverá o PERITO, no prazo de 05 (dez) dias, apresentar sua PROPOSTA de HONORÁRIOS, bem como CURRÍCULO com comprovação de especialização e CONTATOS PROFISSIONAIS, em especial endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, conforme determina o art. 465, § 2º, do CPC/2015, atentando-se à relevância econômica e a complexidade da demanda que presumo impor verificação minuciosa, cujo LAUDO PERICIAL deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias (art. 465, “caput”, do CPC/2015), observado o disposto no art. 473 do CPC/2015.
Com a APRESENTAÇÃO do VALOR dos HONORÁRIOS PERICIAIS, diga o Requerido INSS, em 05 (cinco) dias.
Se CONCORDADO pelo mesmo, DETERMINO o INÍCIO dos TRABALHOS no prazo mínimo possível (com o prazo para o término alhures assinalado).
No caso de DISCORDÂNCIA, o Requerido INSS deverá APRESENTAR contra proposta no prazo de 05 (cinco) dias, ao que deverá ser INTIMADO o PERITO para ARRAZOAR em igual prazo.
DEPOIS de DECIDIDO o HISTÓRICO da HIPÓTESE descrita quanto a DIVERGÊNCIA dos HONORÁRIOS PERICIAIS, se houver, DEPOSITE o Requerido INSS os HONORÁRIOS PERICIAIS, os quais serão LEVANTADOS em favor do PERITO APÓS a entrega e juntada aos autos do LAUDO PERICIAL.
Juntado o laudo, MANIFESTEM-SE as PARTES no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, podendo o ASSISTENTE TÉCNICO de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo PARECER, nos termos do art. 477, parágrafo 1º, do CPC/2015, de modo que, se houver manifestação, o PERITO deverá PRESTAR os ESCLARECIMENTOS, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, parágrafo 2º, do CPC/2015.
III - Assim, passo a formular os QUESITOS: QUESITOS DO JUÍZO: 1) É possível diagnosticar na parte requerente qualquer lesão decorrente de acidente? Qual ou Quais? 2) A parte requerente é portador(a) de alguma sequela possível de reduzir a capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual? 3) É possível identificar se a lesão foi adquirida antes ou depois do acidente? Se negativo, há possibilidade de saber os motivos que levaram a parte requerente a sofrer com este mal? 4) A Lesão que a parte requerente apresenta é irreversível ou após regular tratamento poderá retornar a desempenhar seu trabalho ou atividade habitual? 5) O quadro que a parte requerente apresenta a incapacita para o desempenho de qualquer atividade? Em caso negativo, favor especificar qual tipo de atividade pode a parte requerente desempenhar em grau de compatibilidade com seu quadro de saúde? IV – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
08/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:51
Decisão interlocutória
-
08/11/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/10/2022 10:52
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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18/10/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo e no prazo legal, apresente impugnação à(s) contestação(ções). -
13/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:06
Decorrido prazo de ANTONIA MAURA DA CONCEICAO SILVA em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 05:49
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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07/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
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04/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:44
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2022 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/08/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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