TJMT - 1010932-81.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/04/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/04/2023 19:22
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/04/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/04/2023 19:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
14/04/2023 19:22
Transitado em Julgado em 29/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 13:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/03/2023 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
 - 
                                            
30/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/03/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
15/03/2023 00:27
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 14/03/2023 23:59.
 - 
                                            
07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
 - 
                                            
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
04/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2023 10:30
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
14/02/2023 08:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ELIZABETE MEDIANEIRA DA COSTA ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE MEDIANEIRA DA COSTA ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de DENIZAR LUIS BARCELLOS ESCOBAR em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
01/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETE MEDIANEIRA PAIVA DA COSTA em 31/01/2023 23:59.
 - 
                                            
23/01/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
23/01/2023 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
28/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
 - 
                                            
26/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/12/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 10:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2022 10:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
 - 
                                            
09/12/2022 09:48
Juntada de Petição de recurso especial
 - 
                                            
01/12/2022 00:15
Publicado Acórdão em 01/12/2022.
 - 
                                            
01/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
30/11/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INICIAL RECEBIDA E DEFERIDO O PROCESSAMENTO DO FEITO COM BASE EM LAUDO CIRCUNSTANCIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 48 E 51 DA LEI N. 11.101/2005 – SUFICIÊNCIA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – AGRAVO DESPROVIDO.
Para que seja recebida a inicial e deferido o pedido de processamento da ação de recuperação judicial, é necessário o preenchimento dos requisitos trazidos pelo artigo 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005, o que, no caso, verifica-se, eis que há juntada de Laudo Circunstanciado indicativo. - 
                                            
29/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/11/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/11/2022 11:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
25/11/2022 23:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
25/11/2022 22:56
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
31/10/2022 00:44
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
 - 
                                            
29/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
 - 
                                            
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2022 a 24 de Novembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
27/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 12:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
04/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
03/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
 - 
                                            
02/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 00:00
Intimação
Isto posto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intimem-se os agravados, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que respondam no prazo de 15 dias.
Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se Des.
João Ferreira Filho Relator, em substituição legal - 
                                            
30/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/06/2022 00:19
Publicado Informação em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
 - 
                                            
06/06/2022 18:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
06/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002649-37.2020.8.11.0001
Herick Hogers de Moraes
Oi S.A.
Advogado: Hilton da Silva Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2020 10:30
Processo nº 1042752-18.2022.8.11.0001
Diego Campos Appelt
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2022 15:18
Processo nº 1053786-35.2020.8.11.0041
Eduarda Freitas Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/11/2020 13:18
Processo nº 1000408-50.2020.8.11.0079
Banco do Brasil S.A.
Carlos Martins dos Santos
Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2020 16:24
Processo nº 0000308-55.2003.8.11.0032
Carlos Alberto Capeletti
Agropecuaria Teles Pires LTDA - ME
Advogado: Neudi Galli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2003 00:00