TJMT - 1009301-64.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos
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16/05/2025 03:05
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/05/2025 23:59
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14/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 13/05/2025 23:59
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06/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59
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27/09/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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08/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE LODI em 25/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:28
Publicado Citação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1009301-64.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: [Inadimplemento]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI Endereço: RUA MAJOR GOTE, 695, sala 05, CENTRO, PATOS DE MINAS - MG - CEP: 38700-001 POLO PASSIVO: Nome: HENRIQUE LODI FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: No dia 14 de março de 2020, o Requerido contratou os serviços da Requerente para a intermediação da compra de moedas virtuais Astropay correspondentes ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), veja: Pelo serviço contratado, aplicou-se uma taxa de intermediação de 5% sobre o valor, razão pela qual o Requerido teria que pagar a quantia total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) para que lhe fosse enviado a ele um voucher de moedas astropay solicitado descrito alhures.
Desta feita, mediante o envio do comprovante de deposito no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), contido na imagem acima, a intermediação da compra e venda de moedas virtuais foi realizada pela Requerente, sendo enviado imediatamente ao Requerido o voucher das moedas adquiridas, Ocorre que posteriormente foi verificado pela Requerente que o depósito no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) não havia entrado em sua conta bancária, o comprovante era FALSO, momento o qual a Requerente tentou cancelar o voucher, mas não foi possível, porque este já fora depositado em plataforma de pagamento, noutras palavras, já tinha sido usado pelo Requerido.
Em ato contínuo, a Requerente entrou em contato com o Requerido informando-o do ocorrido e este apresentou outro comprovante de deposito, constando transferência realizada no sábado dia 14 para a Requerente, porém, de igual modo e forma, nenhum valor foi creditado na conta da Requerente, tratando-se mais uma vez de outro comprovante falso, conforme se observa pelas conversas Ao entrar novamente em contato o Requerido, o “golpe” foi assumido por ele, que disse estar envergonhado de sua atitude Diante dessa situação, o Requerido conseguiu pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Requerente, por meio de uma conta pessoa jurídica da Empresa TWA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, da qual é sócio juntamente com seu genitor e informou a Requerente que no mesmo dia pagaria a quantia restante devida, R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) Entretanto, até o presente momento, mesmo após diversas cobranças e longa espera por parte da Requerente, o Requerido não realizou o pagamento do valor devido, R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), razão pela qual, a Requerente ingressa com o feito.
DECISÃO: Vistos e examinados.
Considerando que foram inexitosas as diligências para localização da parte executada, ainda que realizada busca via sistema Sisbajud, conforme se colhe dos autos, em que pese o pleito de nova busca de endereço via sistema, não merece ser deferido, considerando que já fora tentada busca via sistema, entretanto restou inexitosa.
Portanto, com base no princípio do impulso oficial, cite-se por edital a aludida demandada, sendo que, desde já, nomeio curadora especial a digna Defensoria Pública, que deverá ser oportunamente intimada para apresentar defesa.
Após a citação editalícia e a intimação da DPE, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, WALLISON LUZ SPONTONI, digitei.
RONDONÓPOLIS, 30 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
30/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 17:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 16:28
Decisão interlocutória
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08/01/2024 17:36
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 18:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Bacenjud, Renajud, Infojud); tendo o Juízo sido comunicado acerca da necessidade da aplicação através do Ofício Circular 96/2020 – DAP, assinado pelo Presidente do TJ/MT no CIA nº 0013227-79.2020 PROCEDO COM A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 05 dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. - 
                                            
24/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 11:19
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de folhas retro, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Registro que o conteúdo da certidão poderá ser visualizado através do site www.tjmt.jus.br>consulta de processos judiciais.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. - 
                                            
31/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 16:05
Expedição de Mandado
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12/06/2023 15:06
Processo Desarquivado
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18/10/2022 15:06
Arquivado Provisoramente
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17/10/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 08:56
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação dos requeridos, bem como em igual prazo juntar a guia e comprovante de pagamento da guia do Oficial. - 
                                            
11/10/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 09:02
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 06/10/2022 23:59.
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08/10/2022 09:01
Decorrido prazo de HENRIQUE LODI em 06/10/2022 23:59.
 - 
                                            
15/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 15/09/2022.
 - 
                                            
15/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
 - 
                                            
13/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2022 09:12
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/11/2021 09:12
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
18/11/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/11/2021 03:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
 - 
                                            
10/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
 - 
                                            
08/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2021 08:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
06/03/2021 08:35
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
05/03/2021 08:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/03/2021 05:06
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES DE ANDRADE em 03/03/2021 23:59.
 - 
                                            
24/02/2021 14:29
Publicado Intimação em 24/02/2021.
 - 
                                            
24/02/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
 - 
                                            
22/02/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2021 18:40
Juntada de Petição de correspondência devolvida
 - 
                                            
02/10/2020 07:53
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/09/2020 01:11
Publicado Intimação em 25/09/2020.
 - 
                                            
25/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2020
 - 
                                            
23/09/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2020 08:40
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2020 08:30 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
30/06/2020 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE LODI em 29/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2020 03:55
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 29/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
27/06/2020 04:35
Decorrido prazo de MC PRESTADORA DE SERVICOS DE INTERMEDIACOES, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS EIRELI em 25/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/06/2020 00:34
Publicado Decisão em 04/06/2020.
 - 
                                            
04/06/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2020
 - 
                                            
03/06/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2020 14:40
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 08:30 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
02/06/2020 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
27/05/2020 08:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/05/2020 16:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2020 16:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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