TJMT - 1014418-02.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 10/04/2024 23:59
-
18/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:57
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014418-02.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: ADELMO BEGNINI MACHADO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados.
O presente feito encontra-se abandonado pela parte autora, tendo a mesma deixado de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
Realizadas as intimações necessárias, para que pudesse ser suprida a falta, não se logrou êxito na continuidade do processo.
Não é de se olvidar que é dever das partes manter endereço atualizado nos autos (art. 274, § único, do CPC); bem como atender à intimação para dar prosseguimento à lide abandonada, sob pena de extinção.
Nesse contexto, tendo a parte autora descumprido tais deveres, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso III e §1º do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo eventuais baixas, arquive-se.
Havendo liminar deferida, fica revogada.
As custas processuais deverão ser suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014418-02.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: ADELMO BEGNINI MACHADO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados Na decisão judicial anterior este Juízo determinou a intimação do autor para colacionar aos autos documento indispensável à propositura e prosseguimento do feito – e o autor quedou-se inerte.
Sendo assim, a lide resta abandonada pela parte autora.
DETERMINO, pois, mais uma vez, a intimação do autor, para que dê regular andamento ao feito, atendendo à determinação judicial, no prazo legal, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito.
Intimem-se ambas as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
19/11/2022 01:17
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:24
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:24
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:36
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
21/10/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014418-02.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: ADELMO BEGNINI MACHADO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos e examinados.
O débito objeto da lide está representado pela fatura que o autor juntou em Id. 58172239: UC 6/878783-0; FATURA DE OUTUBRO/2019 – VENCIMENTO EM 16/10/2019 – VALOR DE R$305,45.
O Juízo, na decisão anterior, determinou que o autor traga aos autos o comprovante de pagamento desta fatura.
Reitero, assim, a intimação – para que o autor apresente o comprovante de pagamento da fatura questionada, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Juiz(a) de Direito -
13/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 05:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:52
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 18/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:55
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2021 15:38
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
17/08/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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14/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 06:08
Decorrido prazo de GILBERTO DE MORAES VIANA em 12/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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21/07/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 13:30
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 07:44
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 07:43
Decorrido prazo de ADELMO BEGNINI MACHADO em 12/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 11:01
Juntada de Ofício
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28/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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