TJMT - 1021468-45.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 02:27
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 24/02/2025 23:59
-
25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 24/02/2025 23:59
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 18:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 01:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Alvará
-
19/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:55
Audiência de conciliação realizada em/para 25/11/2024 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/11/2024 08:54
Juntada de Termo de audiência
-
31/10/2024 06:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 14:44
Audiência de conciliação designada em/para 25/11/2024 08:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 17:51
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/09/2024 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2024 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2024 17:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS em 04/07/2024 23:59
-
30/06/2024 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:07
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
09/03/2024 05:37
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:52
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 04:54
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 04:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2024 11:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 14:50
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 18:49
Expedição de Mandado
-
02/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
07/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
01/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
01/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:49
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1021468-45.2022.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 11 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
11/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 06:14
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 05:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
10/10/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 05:30
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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