TJMT - 1026350-87.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:45
Juntada de Alvará
-
02/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
31/05/2023 05:00
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/05/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 05:47
Decorrido prazo de ROSANGELA AMERICO DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026350-87.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ROSANGELA AMERICO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 85982642) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 79724823.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$1.241,65 (hum mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
21/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:59
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026350-87.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ROSANGELA AMERICO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado manifestou (id. 85982642) concordância aos cálculos apresentados pelo exequente em Id. 79724823.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$1.241,65 (hum mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV, expeça-se o ofício requisitório, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
P.I.C.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
11/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2022 21:25
Decorrido prazo de ROSANGELA AMERICO DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 05:42
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
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21/03/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2022 17:59
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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21/03/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 11:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/02/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2022 11:59
Julgado procedente o pedido
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25/11/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 10:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 16/11/2021 23:59.
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17/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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14/08/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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