TJMT - 1008974-76.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 02:26
Decorrido prazo de SILMARA PINHEIRO LIMA em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:21
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSO: 1008974-76.2021.8.11.0006 REQUERENTE: Nome: GERALDO FERREIRA BARBOSA Endereço: RUA CAPITÃO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, 212, PARQUE PARAÍSO, ITAPECERICA DA SERRA - SP - CEP: 06850-345 Nome: JOSE FERREIRA BARBOSA Endereço: Rua das Araras, 775, Jardim do Trevo, CÁCERES - MT - CEP: 78205-808 Nome: FRANCISCO FERREIRA BARBOSA Endereço: AVENIDA JOSÉ ANDRÉ DE MORAES, n 601, bloco a, JARDIM MONTE ALEGRE, TABOÃO DA SERRA - SP - CEP: 06755-260 Nome: PEDRO FERREIRA BARBOSA Endereço: Rua das Araras, 775, Jardim do Trevo, CÁCERES - MT - CEP: 78205-808 Nome: JOAO FERREIRA BARBOSA Endereço: AC COMODORO, s/n, AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI 757 N, CENTRO, COMODORO - MT - CEP: 78310-970 Nome: MARIO APARECIDO BARBOSA Endereço: Rua Micaela Atala, 241, Jardim do Trevo, CÁCERES - MT - CEP: 78205-823 Nome: CLAUDIO FERREIRA BARBOSA Endereço: Rua das Araras, 775, Jardim do Trevo, CÁCERES - MT - CEP: 78205-808 Nome: JORGE FERREIRA BARBOSA Endereço: Rua das Araras, 775, Jardim do Trevo, CÁCERES - MT - CEP: 78205-808 Nome: MARIA DA PENHA BARBOSA LUZ Endereço: av principal, s/n, LOCALIDADE: CARAMUJO, caramujo, CÁCERES - MT - CEP: 78236-000 Nome: MARIA DE LURDES BARBOSA BARROSO Endereço: av principal, s/n, LOCALIDADE: CARAMUJO, caramujo, CÁCERES - MT - CEP: 78236-000 Nome: MARIA EMILIA FARIA Endereço: AC CUJUBIM, 2390, AVENIDA CUJUBIM 2005, CENTRO, CUJUBIM - RO - CEP: 76864-970 REQUERIDO: Nome: PALMIRA FERREIRA BARBOSA Endereço: desconhecido FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente , artigo 152, inciso VI do CPC e do Provimento CGJ N° 39, de 16 de dezembro de 2020, impulsiono os autos para que o Advogado da parte autora proceda com a materialização e juntada nos autos do alvará expedido.
Cáceres- MT, 22 de junho de 2023. (Assinado Eletronicamente) Jackline Márcia Dias Tingo Gestora Judiciária 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900, cidade de CÁCERES. -
04/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:16
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:20
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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20/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1008974-76.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: GERALDO FERREIRA BARBOSA, JOSE FERREIRA BARBOSA, FRANCISCO FERREIRA BARBOSA, PEDRO FERREIRA BARBOSA, JOAO FERREIRA BARBOSA, MARIO APARECIDO BARBOSA, JORGE FERREIRA BARBOSA, MARIA DA PENHA BARBOSA LUZ, MARIA DE LURDES BARBOSA BARROSO, MARIA EMILIA FARIA INVENTARIANTE: CLAUDIO FERREIRA BARBOSA ESPÓLIO: PALMIRA FERREIRA BARBOSA
Vistos. 1.
Trata-se de requerimento de Alvará Judicial, proposto por GERALDO FERREIRA BARBOSA, JOSE FERREIRA BARBOSA, FRANCISCO FERREIRA BARBOSA, PEDRO FERREIRA BARBOSA, JOAO FERREIRA BARBOSA, MARIO APARECIDO BARBOSA, JORGE FERREIRA BARBOSA, MARIA DA PENHA BARBOSA LUZ, MARIA DE LURDES BARBOSA BARROSO, MARIA EMILIA FARIA, qualificados nos autos, visando a transferência do veículo o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0 OMT LT, ano/modelo 2017, cor BRANCA, placa NUD8505, RENAVAM n° *11.***.*58-20, CHASSI n° 9BGKS48U0HG227851, em nome da de cujus PALMIRA FERREIRA BARBOSA, falecida em 21/06/2021 2.
Aduzem os requerentes que são herdeiros da falecida e que o requerente Bruno comprou o veículo da Senhora Palmira ainda quando ela era viva e com a sua morte. 3.
Alega, ainda, que os herdeiros concordam expressamente com a transferência do veículo para o nome do comprador, ora requerente. 4.
No Id. 91680691 os autos foram recebidos. 5.
Houve a citação, por edital, dos possíveis interessados para fins e prazo do art. 721ss do mesmo Código Instrumental Civil (Id. 91828626). 6.
O Ministério Público manifestou pela sua não intervenção (id. 95221024). 7.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO. 8.
Cuida-se de pedido de autorização judicial para transferência de veículo em nome de pessoa falecida. 9.
Com efeito, tenho que o pedido autônomo de expedição de alvará judicial para venda de bem deixado por morte, é cabível, de forma excepcional, quando se trata de um bem móvel, cujo valor de mercado tem pouquíssima expressão econômica, e que foi vendido ainda em vida pela falecida, sendo que os herdeiros são todos maiores, capazes e concordam expressamente com a alienação pleiteada. 10. É cediço que o artigo 666, do Código de Processo Civil, faz referência apenas aos casos indicados na lei 6.858/80, para fins de dispensa de inventário ou arrolamento, sendo de considerar-se todavia e em face do princípio da instrumentalidade processual, como possível, mediante alvará judicial, a liberação do bem móvel vendido pela falecida ainda em vida. 11.
Nota-se no presente caso perfeitamente possível a transferência do veículo, dando assim, guarida a pretensão do requerente, dispensando maiores formalidades.
DISPOSITIVO 12.
Ante ao exposto, nos termos do inciso I, do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes e DETERMINO a expedição de alvará judicial, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para transferência, junto ao DETRAN/MT, do veículo o veículo CHEVROLET/ONIX 1.0 OMT LT, ano/modelo 2017, cor BRANCA, placa NUD8505, RENAVAM n° *11.***.*58-20, CHASSI n° 9BGKS48U0HG227851, para o nome do requerente BRUNO SANTANA BARBOSA. 13.
Sem custas e honorários. 14.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE o competente alvará em nome do requerente, para proceder a transferência do veículo acima descrito. 15.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
14/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:21
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:45
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
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27/04/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 13:59
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA BARBOSA em 11/04/2022 23:59.
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22/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:29
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:11
Conclusos para decisão
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03/12/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
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18/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:38
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/11/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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