TJMT - 0000096-15.2016.8.11.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 12:33
Baixa Definitiva
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01/04/2024 12:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de CRISTIANA PARIS - ME em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, não é possível o conhecimento do recurso, ante a ausência de requisito de admissibilidade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 16:16
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CRISTIANA PARIS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-68 (APELANTE)
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02/03/2024 05:32
Conclusos para decisão
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02/03/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de CRISTIANA PARIS - ME em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 22:26
Recebidos os autos
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14/02/2024 22:26
Distribuído por sorteio
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TERRA NOVA DO NORTE DECISÃO Considerando–se a digitalização integral dos autos nesta data, passando o mesmo a tramitar através do PJE, conforme art. 15 da portaria conjunta n. 371/2020 PRES-CGJ, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação dessa decisão, manifestarem acerca da integridade e autenticidade de documentos.
Consigne ainda, que conforme o § 1º da mesma portaria, caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico.
Ainda, conforme o teor do art. 16 da portaria em questão, sendo ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo.
Consignando que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Após o prazo de 45 dias para retirada das peças de interesse das partes, os autos físicos cíveis serão encaminhados para descarte.
No mais, visando retomada processual, CUMPRAM-SE as diligências pendentes nos autos.
Providências pela Secretaria.
Terra Nova do Norte/MT, data da assinatura digital.
ANTONIO IRIS DA COSTA JÚNIOR Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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