TJMT - 1006960-39.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 12:35
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 03:17
Recebidos os autos
-
22/10/2022 03:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/08/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 18:27
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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22/07/2022 10:02
Decorrido prazo de JOSUE BOY FERREIRA em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:01
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:09
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 05:16
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006960-39.2018.8.11.0002 AUTOR(A): ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA REU: OUTROS, JOSUE BOY FERREIRA Vistos etc.
Trata-se de Reintegração de Posse c/c Interdito Proibitório proposta por Royal Brasil Administração, empreendimentos e Participações Ltda em desfavor de Josué Boy Ferreira e outros, todos devidamente qualificados.
Constata-se dos autos que a parte requerida não foi encontrada nos endereços indicados pela parte autora.
Intimado da decisão do Id. 49059390, o douto patrono da parte autora quedou inerte sem qualquer manifestação (certidão do Id. 50923791), sendo que no seguimento fora expedido intimação pessoal do autor (Id. 52986222).
No Id. 64359638, está certificado o decurso do prazo da parte autora, o qual deixou transcorrer in albis o prazo sem manifestação. É breve relatório.
Fundamento e decido.
Mesmo depois de provocada a parte autora para se manifestar, a mesma manteve-se alheia.
Entendo, contudo, que inexistindo interesse da parte no prosseguimento do feito, expresso nos autos na forma de sua inércia, os autos devem ser extintos, arquivando-se os mesmos.
Nesse sentido: Abandono de causa pelo Autor: para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção. (CPC 267 § 1º) (CPC Comentado – Nelson Nery Jr., pág. 530, 3 ed.) Ora, os autos não podem permanecer ad eternum em cartório, aguardando providências por parte da parte autora, principal interessado no deslinde do processo.
Não se pode esquecer que o interesse público consiste na não formação de acervos inúteis de autos, criando embaraços a normal atividade do Judiciário em detrimento de outros processos.
Diante de todo o exposto, pelo que dos autos constam, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, ante a inércia da parte autora.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem condenação em honorários, diante da inexistência do contraditório.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com todas as baixas e anotações pertinentes.
P.
I. e Cumpra-se.
Várzea Grande, 24 de junho de 2022. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
27/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 05:41
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 11/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 07:19
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
17/02/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 05:21
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 14/09/2020 23:59.
-
27/10/2020 17:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 01:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
21/08/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
-
19/08/2020 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2019 09:15
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 04:59
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 04:57
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 16:23
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
06/12/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:57
Suspensão ou Sobrestamento
-
01/10/2019 21:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 21:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 16:08
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 às 16h00 Sala de audiências.
-
06/09/2019 01:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 05:50
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:16
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
06/08/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 14:22
Audiência Conciliação redesignada para 01/10/2019 16:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/07/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:58
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2019 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2019 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2019 02:21
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 02:14
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 16/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2019.
-
26/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 23/07/2019 08:40 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/03/2019 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:07
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 às 15h40min Sala de audiências.
-
11/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 19:55
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 19:55
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2019 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2019 09:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 10:47
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 15:40 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
18/01/2019 02:46
Decorrido prazo de Outros em 12/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 02:45
Decorrido prazo de Josué em 12/12/2018 23:59:59.
-
18/01/2019 02:44
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 00:14
Publicado Despacho em 21/11/2018.
-
17/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 08:13
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2018 02:46
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 00:10
Publicado Intimação em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 19:27
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 06/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 01:47
Decorrido prazo de ROYAL BRASIL ADMINST EMPRENDIMENTOS E PART LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 03:24
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
17/08/2018 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 02:48
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
16/08/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
16/08/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2018 15:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 18:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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