TJMT - 1009393-71.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:53
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 07:55
Decorrido prazo de EVANDRO DE MATOS ARRUDA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 10:12
Devolvidos os autos
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08/02/2023 10:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/02/2023 10:12
Juntada de acórdão
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08/02/2023 10:12
Juntada de acórdão
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08/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:12
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 10:12
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 10:12
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
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08/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
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19/11/2022 23:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2022 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 23:17
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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21/10/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1009393-71.2022.8.11.0003.
AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: EVANDRO DE MATOS ARRUDA Vistos etc.
A presente hipótese versa sobre apelação interposta em face de indeferimento da inicial (art. 485, I, NCPC), a atrair, por consequência, a incidência do quanto disposto no §7º do mesmo artigo, o qual impõe ao magistrado de primeiro grau, antes de enviar a apelação ao Tribunal, examinar se é caso, ou não, de retratação da decisão.
O Juízo de retratação, até então previsto apenas para os casos de indeferimento da inicial (art. 296, caput, e 285, §1º, ambos do CPC/73), generalizou, com o advento do novo Código de Processo Civil, para todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, NCPC).
Nesse contexto, não obstante a interposição do recurso de apelação em face da decisão que indeferiu a petição inicial, ratifico a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos.
A emenda, longe de encerrar formalismo que causa embaraço ao autor, visa a evitar futuras e eventuais nulidades, conforme julgados explicitados na decisão recorrida.
Ainda, nos termos do art. 331, § 1º, do NCPC, CITE-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, consignado as nossas homenagens (art. 1.010, §3º, do CPC[1]).
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. -
14/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 21:42
Conclusos para despacho
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26/09/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 08:37
Decorrido prazo de EVANDRO DE MATOS ARRUDA em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
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29/07/2022 03:27
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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29/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 18:29
Desentranhado o documento
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22/07/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 18:23
Conclusos para decisão
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22/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2022 02:00
Publicado Sentença em 05/05/2022.
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05/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/05/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
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27/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 17:19
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
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14/04/2022 19:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/04/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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