TJMT - 1019421-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:51
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
02/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
15/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 12/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:36
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:47
Processo Reativado
-
17/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
16/09/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 22/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de NORIVAL DORIA RAMOS JUNIOR em 12/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 06/08/2024 23:59
-
30/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/07/2024 09:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 26/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:52
Processo Reativado
-
25/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:37
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
26/02/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 14:47
Decisão interlocutória
-
13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 17:15
Expedição de Mandado
-
14/11/2022 23:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 19:06
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1019421-98.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): MARIA DE FATIMA GOMES COELHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Trata-se de Carta Precatória com a finalidade de proceder à nomeação do examinador e realização do exame técnico.
Assim, em cumprimento da presente missiva, DETERMINO a realização da mencionada perícia para o fim de se apurar o grau do adicional de insalubridade quanto a atividade desenvolvida pela parte autora, de acordo com as Normas Regulamentadoras expedidas pelos órgãos do Trabalho, a ser realizada por expert na área objeto do litígio, qual seja, engenheiro do trabalho.
Para realização da perícia, nomeio o perito Norival Doria Ramos Junior, residente na Rua Japuira, 68, quadra 17, casa 16, Jardim Village do Cerrado, Rondonópolis, e-mail [email protected], telefone: 3421-6593, 66-98115-7068.
Como objeto da perícia a ser realizada, deverá o perito analisar todas as atribuições alegadas pela parte autora em sua inicial e verificar, de acordo com as Normas Regulamentadoras, qual o grau de insalubridade em relação às atividades desenvolvidas (mínimo, médio ou máximo).
Intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, alegar impedimento ou suspeição do profissional nomeado, indicar assistentes técnicos e apresentar os quesitos (artigo 465, §1º do CPC).
Em seguida, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC).
Sobrevindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, em havendo concordância destes quanto ao valor dos honorários periciais, intimem-se a parte autora para que pague os honorários periciais, já que foi quem requereu a perícia (art. 95 do CPC).
Depositados os honorários periciais nos autos, levante-se 50% em favor do perito, sendo liberado os outros 50% tão logo seja entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Em seguida, intime-se o Perito para que inicie os trabalhos perícias, devendo entregar o laudo em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser dilatado tal prazo mediante requerimento do perito em razão da complexidade do ato pericial.
Caso o perito verifique a ausência de documento essencial para resposta dos quesitos das partes, intimem-se às partes ou quem estiver na posse de tais documentos para que junte-os aos autos.
Na execução do seu trabalho o Perito deve assegurar às partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Apresentado o laudo, intimem-se às partes para que, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao teor do laudo, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Por fim, determinado o cadastramento das partes e procuradores no PJe. Às providências expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
13/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 05:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 08/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 06:52
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:33
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 23:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES COELHO em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 04:58
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
13/08/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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