TJMT - 1017920-15.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:26
Recebidos os autos
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14/03/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/02/2023 20:58
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 20:58
Decorrido prazo de THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:27
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 05:27
Decorrido prazo de THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:27
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 01:15
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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31/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1017920-15.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA REQUERIDO: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS Vistos etc.
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA da parte autora; por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Remetam-se os autos ao ARQUIVO, dando as baixas necessárias.
P.
I.
C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
27/01/2023 06:14
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 06:14
Expedição de Outros documentos
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27/01/2023 06:14
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2022 02:51
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:51
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:58
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 13:23
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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01/11/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1017920-15.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: THARRAN COMERCIO DE CONFECOES E CALCADOS LTDA RECLAMADO(A): VALDETE PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela reclamada conforme Id 100245836 e determino a intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 005 (cinco) dias.
Decorrido o prazo de defesa, intime-se a reclamante para, em 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à contestação.
Após, concluso.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
26/10/2022 14:57
Devolvidos os autos
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26/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 16:54
Conclusos para decisão
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11/10/2022 16:54
Recebimento do CEJUSC.
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11/10/2022 16:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/10/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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11/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:21
Recebidos os autos.
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07/10/2022 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/09/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:34
Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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27/07/2022 14:10
Juntada de manifestação
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27/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:59
Audiência Conciliação juizado cancelada para 08/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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21/07/2022 16:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/07/2022 03:54
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AV DOM ORLANDO CHAVES, - DE 1537/1538 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 Processo nº: 1017920-15.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 08/08/2022 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-02-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
29/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 15:24
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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27/05/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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