TJMT - 1000164-87.2022.8.11.0100
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:22
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/08/2023 08:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 03:22
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:22
Decorrido prazo de GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que, ante a juntada de documento de id. 120523609, intimo a parte autora a manifestar no processo, no prazo legal de 05 dias. -
05/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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05/07/2023 17:43
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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21/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:39
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 05:22
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:22
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:46
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 1000164-87.2022.8.11.0100.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial acostado em id. 117950009. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, do CPC (Lei 13.105/2015), e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito.
Contudo, SUSPENDO a tramitação do presente feito pelo prazo estipulado entre as partes, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, devendo aguardar o cumprimento no arquivo provisório, se for o caso.
Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo, bem como acarretará a inscrição no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, se necessário.
EXPEÇA-SE o alvará para levantamento dos valores, na forma requerida pelas partes, considerando os dados mencionados, se for o caso.
Sem taxas, despesas, custas processuais e honorários advocatícios - Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55.
Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada.
Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta -
22/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 14:00
Homologado o pedido
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17/05/2023 18:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 02:08
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000164-87.2022.8.11.0100.
PROSSIGA-SE o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Desta forma, INTIME-SE o executado/requerido, por meio de seu advogado/procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento acrescido das custas se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do débito (CPC, 523).
No mesmo sentido, INTIME-SE a parte autora/exequente para promover o pagamento dos honorários sucumbenciais impostos pela egrégia Turma Recursal (id: 96246348), com execução em id: 108449596.
Decorrido o prazo e devidamente certificado, com ou sem manifestação das partes executadas, INTIMEM-SE os exequentes para, querendo, requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, PROCEDA-SE à conversão do feito para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
04/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 18:11
Decisão interlocutória
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30/01/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 00:48
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:48
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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27/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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27/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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20/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
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20/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 08:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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27/09/2022 17:29
Juntada de acórdão
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27/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/09/2022 17:29
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2022 17:29
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2022 17:29
Juntada de intimação de pauta
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28/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:17
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:17
Decorrido prazo de RENATO ALVES DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 05:01
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/06/2022 10:31
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/06/2022 03:49
Publicado Sentença em 01/06/2022.
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01/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/05/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 13:11
Juntada de Termo de audiência
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29/04/2022 13:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/04/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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27/04/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 08:08
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado designada para 29/04/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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04/03/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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