TJMT - 1027487-04.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:22
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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06/05/2023 06:07
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 06:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 06:07
Decorrido prazo de EDSON RITTER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:00
Intimação
(Processo nº 1027487-04.2021.8.11.0003) Ação de Cumprimento de Sentença Exequente: Edson Ritter Sociedade Individual de Advocacia Executadas: Associacão dos Pastores e Ministros Do Brasil - Aspem-Brasil e Generali Brasil Seguros S/A Vistos etc.
EDSON RITTER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face ASSOCIACÃO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL e GENERALI BRASIL SEGUROS S/A , também qualificadas no processo.
No curso do processo, ante as inércias das devedoras, foi determinado o bloqueio do valor da dívida, via Sistema Sisbajud (Id. 91609461).
O importe da lide, foi convertido em indisponibilidade em favor da credora.
Instada a manifestar sobre os valores apresentados, a parte quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
EXAMINADOS.
DECIDO.
Ex positis, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação ante as inércias das partes, bem como presunção da satisfação da obrigação.
Cumprida a determinação encaminhe o feito ao departamento competente para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo com baixa e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
07/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 07:04
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 07:04
Decorrido prazo de EDSON RITTER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
(Processo n° 1027487-04.2021.8.11.0003) Vistos etc.
Intime a parte credora, por meio de seu causídico constituído, para manifestar sobre a decisão retro (Id. 105963542), se foi satisfativa seu cumprimento na integralidade ou não (Id. 106606275), no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo alhures, voltem-me conclusos.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis/MT-2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
15/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 04:33
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PASTORES E MINISTROS DO BRASIL - ASPEM-BRASIL em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 01:21
Decorrido prazo de Edson Ritter em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 13:31
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 22:46
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA FERNANDES em 20/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:38
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:38
Decorrido prazo de FABIANA CORREA SANT ANNA em 20/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 04:26
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
13/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O BLOQUEIO REALIZADO, ID. 91609461, E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. -
11/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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31/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 10:19
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA FERNANDES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 18:01
Decorrido prazo de FABIANA CORREA SANT ANNA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2022 10:08
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 10:37
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
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01/12/2021 03:59
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:58
Decisão interlocutória
-
19/11/2021 16:38
Conclusos para decisão
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19/11/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 08:50
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2021 08:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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