TJMT - 1012966-60.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/09/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 15:33
Juntada de Alvará
-
29/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 03:43
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1012966-60.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
11/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:06
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1012966-60.2021.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 11 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES DE FIGUEIREDO Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
11/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 21:01
Juntada de certidão da contadoria
-
10/04/2023 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/04/2023 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:50
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1012966-60.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte exequente alegando que os cálculos elaborados pela contadoria não observaram o destaque dos honorários contratuais.
Compulsando os cálculos juntados no id. 106970000, observa-se que, de fato, a contadoria não incluiu o destaque dos honorários contratuais deferidos na sentença homologatória do id. 100186023.
Desse modo, à contadoria para elaboração de novo cálculo, devendo incluir valor referente ao destaque dos honorários contratuais no percentual pactuado entre as partes.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
19/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2023 23:17
Recebidos os autos
-
04/01/2023 23:17
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/01/2023 23:16
Juntada de certidão da contadoria
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23/11/2022 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2022 09:28
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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14/11/2022 11:38
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:07
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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13/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1012966-60.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 9.415,14, consoante planilha de cálculo do id nº 89197280.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE os valores de R$9.415,14 (nove mil, quatrocentos e quinze reais e quatorze centavos) e os honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) no valor de R$ 941,51 (novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos) devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 89197281.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
11/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 21:18
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 02:24
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/06/2022 03:16
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2022 14:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/06/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:48
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/06/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
22/06/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
22/06/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
22/06/2022 14:48
Juntada de intimação
-
22/06/2022 14:48
Juntada de intimação
-
22/06/2022 14:48
Juntada de despacho
-
14/09/2021 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/09/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2021 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 22:41
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2021 04:53
Publicado Sentença em 02/08/2021.
-
01/08/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
29/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2021 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
23/06/2021 18:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/06/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
21/06/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 04:15
Decorrido prazo de LUCRECIANO ALVES PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 00:51
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 05:14
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
14/04/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
07/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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