TJMT - 1001510-61.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 10:52
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
22/06/2023 10:51
Juntada de Alvará
-
22/06/2023 06:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:56
Juntada de Alvará
-
06/06/2023 18:02
Juntada de Alvará
-
01/06/2023 04:17
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1001510-61.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedida RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimada a parte exequente manifestou sua concordância, bem como requer o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente constando como autorizado seu respectivo advogado, caso tenha sido solicitado, DESDE QUE o(a) patrono(a) possua no instrumento de procuração poder expresso para receber, observando-se os dados bancários fornecidos.
Caso contrário, intime-se a credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 30 de maio de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 06:23
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/03/2023 14:42
Juntada de certidão da contadoria
-
20/03/2023 14:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2023 14:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
12/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1001510-61.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Haja vista a tácita concordância pelo ente público executado, HOMOLOGO o cálculo do débito apresentado pelo credor na petição inserta no Id. 108453364.
DETERMINO a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Determino a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário. .
Alta Floresta/MT, 7 de março de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
09/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 05:25
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1001510-61.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte exequente/embargada para, em cinco dias, apresentar novo cálculo, nos termos da sentença.
Alta Floresta-MT, 17 de janeiro de 2023.
MARIA IZABEL DOS ANJOS OLSEN Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
17/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:31
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/01/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 15:52
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:07
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:01
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2022 16:54
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0011-16 (EXECUTADO)
-
04/11/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 23:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2022 23:14
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1001510-61.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte embargada/exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar.
Alta Floresta-MT, 14 de outubro de 2022.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
14/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
08/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:19
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 18:14
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 18:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2022 08:40
Decorrido prazo de CRISTINA PEREIRA DE QUEIROZ em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:48
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2022 16:28
Homologada a decisão do juiz leigo
-
25/05/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
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04/05/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/04/2022 23:59.
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03/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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