TJMT - 1002519-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Alvará
-
27/06/2023 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002519-73.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos, etc.
Dispensa-se o Relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n. 9099/95.
Fundamento e decido.
Extrai-se dos autos que o pagamento foi devidamente realizado conforme comprovante de Id. 121039254, e a parte autora requereu o levantamento dos valores na petição de Id. 121029758.
Assim, ante a quitação do débito, opino pela extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, e art. 925 do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvará ao exequente, devendo o Gestor observar os poderes no instrumento procuratório antes da sua confecção.
Após, arquive-se. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito para homologação conforme o artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Várzea Grande/MT.
Isabel Ferreira Barcelos Juíza Leiga Vistos etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data da assinatura no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
23/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2023 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta ao sistema SISCONDJ, foi constatado o pagamento do RPV, sendo assim, impulsiono este feito, procedendo a intimação do requerente, para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. -
20/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 15/06/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 06:41
Decorrido prazo de MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:56
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/02/2023 13:56
Juntada de certidão da contadoria
-
27/02/2023 16:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2023 16:46
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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27/02/2023 01:24
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002519-73.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Devidamente intimado, o executado concordou com os cálculos dos valores trazidos pelo exequente no id. 89769268.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 4.642,64 (quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Quanto aos honorários contratuais, se requerido, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente, devendo haver o destacamento, também por via de precatório, dos honorários contratuais.
Caso a parte requerente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV ou havendo renúncia ao que excede ao teto, se for o caso, encaminhe-se ao contador judicial para atualização dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
23/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 17:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 17:01
Decorrido prazo de MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 23:22
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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21/10/2022 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1002519-73.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar, o qual recebo-o.
Para tanto, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/07/2022 14:46
Processo Desarquivado
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13/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/07/2022 18:49
Recebidos os autos
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04/07/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/07/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 18:49
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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13/06/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2022 10:43
Decorrido prazo de MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:33
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2022 18:33
Homologada a decisão do juiz leigo
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19/05/2022 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/04/2022 04:14
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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13/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2022 13:55
Decorrido prazo de MARTA EVANGELISTA DOS SANTOS CARVALHO em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 04:18
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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