TJMT - 1019294-03.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 19:15
Expedição de Mandado
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 09:41
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 09:21
Decorrido prazo de MILTON JONES AMORIM VIEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 06:01
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 17:14
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 16:05
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:50
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 18:57
Expedição de Mandado
-
23/02/2023 06:05
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:41
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 02:07
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
19/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
18/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE Intimação Processo: 1019294-03.2021.8.11.0002; Valor causa: R$ 17.050,00; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)/[Alimentos]; Tendo em vista a diligência negativa no id.95982672, sendo assim intimo a parte autora para manifestar nos autos do processo, dentro do prazo legal.
VÁRZEA GRANDE, 13 de outubro de 2022 -
13/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 08:00
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 08/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:39
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 00:59
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 1019294-03.2021.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 17.050,00 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) POLO ATIVO: Nome: MARTINHA DO ESPIRITO SANTO Endereço: RUA Sergio José Pinto, 24, (LOT JD PAULA I), quadra 19, Jardim Paula I, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-260 Advogado do(a) REQUERENTE: MILTON JONES AMORIM VIEIRA - MT16216-O POLO PASSIVO: Nome: PAULO MARQUES FERREIRA MENDES Endereço: Travessa Quatro de Janeiro, 28, Jardim Lebron, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-240
Vistos.
Analisando os autos verifico que a pretende a parte exequente a cobrança de valores atrasados, bem como dos imediatamente anteriores à execução (março/2020 a junho de 2021).
Contudo, formulou o pedido pelo rito da prisão civil e assim a inicial foi equivocadamente recebida, tendo sido proferida a decisão de id. 61424853, determinando a intimação do executado para pagar o débito em 03 dias, sob pena de prisão.
O executado foi intimado e deixou decorrer o prazo de manifestação e/ou pagamento, razão pela qual a exequente promove o pedido de penhora on line (id. 82989328).
Feito esse breve relato, tenho que o feito deve ser chamado a ordem.
Isso porque, o pedido de prisão do devedor é incabível para alimentos pretéritos, eis que apenas as 03 (três) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação que autorizam a constrição do devedor em caso de não pagamento, nos exatos termos do que dispõe o art. 528, §7º do CPC.
Nada impede, porém, que na mesma ação seja pugnado o rito de expropriação de bens (art. 528, §8º do CPC), desde que separados os cálculos relativos a cada rito, ou seja, na mesma petição ou em petições separadas, pede-se a prisão pelo inadimplemento das 03 últimas parcelas em atraso anteriores ao ajuizamento da ação e, ainda, pede-se a expropriação de bens com relação às prestações pretéritas.
Diante do exposto: I- Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no artigo 319, III e IV do CPC.
II- Dessa forma, faculto à parte exequente a emenda da inicial, sanando as irregularidades, adequando seu pedido conforme explanado acima, com os respectivos cálculos desmembrados e atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 321 do CPC, sob pena de indeferimento.
III- Intime-se.
VÁRZEA GRANDE, 29 de junho de 2022. (assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito -
30/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:13
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 14:43
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 20:34
Decorrido prazo de MILTON JONES AMORIM VIEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 06:40
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 05:04
Decorrido prazo de PAULO MARQUES FERREIRA MENDES em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 06:13
Decorrido prazo de MARTINHA DO ESPIRITO SANTO em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:13
Decorrido prazo de PAULO MARQUES FERREIRA MENDES em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 05:02
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:52
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2021 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/06/2021 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038651-66.2021.8.11.0002
Ivanilda Faustino Rodrigues
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/12/2021 16:49
Processo nº 1000704-39.2021.8.11.0111
Bruno Santos Mena
Celso Martin Costin
Advogado: Marcus Augusto Giraldi Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/06/2021 19:37
Processo nº 1000807-71.2021.8.11.0038
Fidelis Itamar de Queiros
Libanio Martin
Advogado: Fidelis Itamar de Queiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/06/2021 21:27
Processo nº 1016706-86.2022.8.11.0002
Condominio Residencial Santa Barbara 2 E...
Luana Larissa da Silva Campos
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2022 11:42
Processo nº 1022488-69.2021.8.11.0015
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Eromilda Pessini de Oliveira
Advogado: Keyla Kesia Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2021 13:21