TJMT - 1003262-08.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 12:23
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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27/09/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 07:18
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003262-08.2021.8.11.0006.
AUTOR: REGINA MARIA HADDAD REU: STEFANE ARAUJO DE FRANCA *74.***.*27-63, ANA PAULA DA SILVA, EMERSON CANDIDO JUNIOR Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para aportar nos autos o atual endereço da reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, permanecendo inerte até a presente data.
Desse modo, a extinção da presente ação é medida que se impõe, posto que uma ação não pode eternizar-se no tempo por omissão da parte autora.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, determinando o arquivamento após o trânsito em julgado.
Sem custas.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 21 de setembro de 2022. -
21/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2022 11:29
Decorrido prazo de REGINA MARIA HADDAD em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
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31/08/2022 05:49
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 09:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 09:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2022 12:51
Decorrido prazo de REGINA MARIA HADDAD em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:42
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 22/09/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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11/07/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2022 01:31
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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03/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1003262-08.2021.8.11.0006.
AUTOR: REGINA MARIA HADDAD REU: STEFANE ARAUJO DE FRANCA *74.***.*27-63, ANA PAULA DA SILVA, EMERSON CANDIDO JUNIOR Vistos, etc.
Tem a parte Autora o prazo de 5 dias para indicar endereço atualizado dos Requeridos, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Vindo aos autos a informação requisitada, designe-se nova data para realização de audiência de conciliação, citem-se os Requeridos e intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CÁCERES, 29 de junho de 2022.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
30/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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18/02/2022 12:28
Decorrido prazo de REGINA MARIA HADDAD em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:47
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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09/02/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 17:54
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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07/02/2022 17:45
Desentranhado o documento
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07/02/2022 17:44
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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07/02/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 17:37
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
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09/12/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2021 17:44
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/10/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
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13/09/2021 17:04
Inicial
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11/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2021 03:02
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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15/05/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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13/05/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 16:19
Audiência Conciliação juizado designada para 13/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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13/05/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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