TJMT - 1004476-94.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 20/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 13:59
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1004476-94.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: WAGNER SILVEIRA FAGUNDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento da RPV e a parte exequente concorda com o valor depositado, bem como informa a conta para transferência do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará eletrônico de liberação do VALOR LÍQUIDO em conta bancária vinculada ao CPF ou CNPJ do credor ou de seu procurador, neste último caso, se outorgado poderes para receber e dar quitação (art. 9°, § 1°, do Provimento n. 20/2020-CM), retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM Caso a conta bancária informada pertença a procurador que não possua poderes para receber e dar quitação, INTIME-SE a parte credora para proceder a devida regularização, em 05 (cinco) dias.
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 9º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Sem custas judiciais (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Intimem-se.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 31 de janeiro de 2024.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
31/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:02
Alterado o assunto processual
-
14/09/2023 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:57
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:48
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:15
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004476-94.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WAGNER SILVEIRA FAGUNDES POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo juntado no ID. nº 127388984, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 28 de agosto de 2023.
Jucilene Santos Sampaio Estagiária - 44952 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512-3600 - RAMAL 216 -
30/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1004476-94.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: WAGNER SILVEIRA FAGUNDES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme manifestação/certidão retro, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Contadoria Judicial diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor –RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud (artigo 13, §1º da Lei n. 12.153/2009).
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 22 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 19:04
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 09:05
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 02:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 14:27
Devolvidos os autos
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
13/06/2023 14:27
Juntada de acórdão
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:27
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
13/06/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 14:27
Juntada de intimação de pauta
-
28/10/2022 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/10/2022 23:29
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 15:50
Conclusos para decisão
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14/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 10:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:48
Decorrido prazo de WAGNER SILVEIRA FAGUNDES em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2022 23:59.
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08/09/2022 04:37
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 09:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2022 14:49
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
20/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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