TJMT - 1000284-42.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 01:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:50
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:50
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 25/01/2023 23:59.
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05/01/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/01/2023 00:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2022 01:13
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 10:47
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2022 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2022 02:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:09
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:09
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 05:30
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 03:28
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 22:54
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:44
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:44
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte reclamante para manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo legal. -
13/11/2022 04:41
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 07/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 04:41
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 02:54
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos.
Deverá a Sra.
Gestora certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores.
Com o levantamento, caso nada mais seja requerido no prazo legal, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, 09 de novembro de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
09/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:59
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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13/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Considerando presentes todos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil de 2015, defiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, transitada em julgado a sentença sem a satisfação voluntária do débito, intime-se o devedor pessoalmente ou por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, acrescido das custas, se houver, sob pena de ser acrescido da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC de 2015) e, caso não haja pagamento no prazo assinalado, deverá ser efetuada a penhora e avaliação de bens e elaborado o respectivo auto, intimando-se o executado ou o representante legal na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para apresentação de embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC de 2015 – Enunciado 142 do Fonaje).
Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos flui a partir da data do depósito (Enunciado nº 156 do FONAJE).
Na hipótese de não existir patrono constituído pelo executado nos autos, deverá a Secretaria observar que, no caso de se tratar de reclamado que tenha sido declarado revel na fase de conhecimento, a intimação deverá observar o disposto no art. 346 do CPC de 2015, correndo os prazos em cartório a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
A intimação pessoal será necessária apenas após e se houver efetiva penhora.
Não sendo opostos embargos, certifique-se, intimando-se o credor, que deverá se manifestar sobre uma das alternativas dos §§ 2º e 3º do art. 53 da Lei 9.099/95 e, optando o credor pela alienação, designe-se data para leilão ou praça, expedindo-se editais, que deverão ser afixados nos locais de costume, dispensada a publicação em jornais se o bem penhorado for de valor inferior a vinte salários mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 53, VIII).
Ficam autorizados o credor, o devedor e o Sr.
Gestor a proceder na forma do art. 52, VIII, desde que haja prévia autorização judicial, quanto à ultimação da alienação, podendo, ainda, o credor proceder a aquisição do bem na conformidade do art. 895, § 2º, do CPC de 2015.
Não cabe fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a jurisprudência dominante sobre o tema (Enunciado nº 161 do FONAJE).
Deverá o exequente promover o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
MARCOS TERÊNCIO AGOSTINHO PIRES Juiz de Direito em Substituição Legal -
11/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 16:25
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 17:07
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/09/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 10:45
Transitado em Julgado em 12/09/2022
-
10/09/2022 10:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 10:44
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 17:22
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 17:21
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 06/09/2022 23:59.
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25/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 08:20
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 13:33
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:33
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 16/05/2022 23:59.
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10/05/2022 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2022 04:34
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 07:40
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2021 16:52
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/08/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
13/11/2020 21:19
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 10/08/2020 23:59.
-
31/08/2020 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2020 15:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/08/2020 14:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 00:20
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 08:32
Audiência conciliação realizada para 30/07/2020 08:15 thiago.
-
29/07/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2020 01:22
Juntada de correspondência devolvida
-
18/07/2020 04:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 04:01
Decorrido prazo de PRISCILA VIVIANE MARIANO em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 04:01
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 04:01
Decorrido prazo de JACKSON FLORES em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:55
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2020
-
08/07/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2020 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
05/06/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
-
02/06/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 02:52
Publicado Intimação em 11/02/2020.
-
11/02/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2020
-
07/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 17:17
Audiência Conciliação juizado designada para 30/07/2020 08:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
-
07/02/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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