TJMT - 1002287-46.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 02/09/2025 23:59
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 08:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:15
Devolvidos os autos
-
21/05/2025 08:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior (aut)
-
09/12/2024 16:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:07
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 21:06
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 16:22
Juntada de Juntada de Laudo
-
27/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
19/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1002287-46.2022.8.11.0007 AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA e outros AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas aos Procuradores das partes para manifestação nos presentes autos acerca do laudo pericial ID 137200959, bem como para requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 16 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
16/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Juntada de Laudo
-
09/12/2023 03:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:24
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:14
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:12
Juntada de Alvará
-
28/06/2023 02:51
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:14
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME em 08/06/2023 06:00.
-
09/06/2023 00:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA em 08/06/2023 06:00.
-
05/06/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 04:58
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002287-46.2022.8.11.0007.
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA REPRESENTANTE: ALEX MACHADO SIERRA EMBARGADO: AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME
Vistos.
Apresentada proposta de honorários perícias ao ID. 114005639.
A parte embargante depositou nos autos o valor integral dos honorários pericias (ID. 116099128).
Na sequência, a parte embargada também depositou nos autos integralmente os honorários periciais (ID. 116362465). É o relatório.
Fundamente.
Decido.
Inicialmente, DEFIRO o pedido do perito judicial para adiantamento dos honorários periciais, DETERMINO que a secretaria da vara expeça alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais na conta declinada nos autos (art. 465, § 4º, do CPC), certificando-se.
No mais, verifico que o encargo dos honorários periciais foi fixado em desfavor do embargado (AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA), conforme consta na decisão de ID. 109821119, de modo que o valor depositado nos autos pela parte embargante deve ser liberado em seu benefício, pois equivocado o pagamento realizado.
INTIME-SE a embargante para indicar dados bancários para liberação do valor depositado nos autos (ID. 116099136).
Por fim, cumpra-se as deliberações já proferidas nos autos.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
31/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 20:57
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:34
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002287-46.2022.8.11.0007.
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA REPRESENTANTE: ALEX MACHADO SIERRA EMBARGADO: AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME
Vistos.
Trata-se de petição do embargante informando que o requerido construiu uma porteira na estrada pública de acesso à Fazenda Santa Clara – Área A, na qual colocou corrente e cadeado.
Teria, ainda, destruído um bueiro, impossibilitando acesso por carro ou moto até a Fazenda.
Assim, tendo em vista a perícia técnica agendada para 02/06/2023, requer seja o embargado intimado para desobstruir a estrada pública que faz ligação à Fazenda Santa Clara – Área A, abstendo-se de impedir o acesso à mencionada fazenda e, ainda, seja autorizado ao embargante que realize as desobstruções e os reparos necessários nos acessos à Fazenda Santa Clara – Área A.
Pois bem.
Ao que se extrai dos documentos trazidos aos autos, a estrada que leva até a área em litígio encontra-se obstruída por meio de uma porteira trancada com corrente, cadeado e cuja ponte foi destruída.
Ante o exposto, autorizo o oficial de justiça responsável pela condução da perícia a desobstruir, inclusive por meio de arrombamento, a via de acesso ao local objeto do estudo.
Autorizo, ainda, a critério do oficial de justiça, reforço policial.
INTIME-SE o requerido, COM URGÊNCIA e PESSOALMENTE acerca da presente decisão, para ciência e eventuais providências.
No mais, CUMPRIR a decisão anterior, caso ainda não tenha sido feito.
Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, INCLUSIVE MANDADO DE DESOBSTRUÇÃO, considerando a celeridade processual pretendida.
Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica.
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
29/05/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 18:26
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 18:17
Expedição de Mandado
-
29/05/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1002287-46.2022.8.11.0007 AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA e outros AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas aos Procuradores das partes para ciência acerca da data designada para realização da perícia in loco, no dia 02/06/2023, sexta-feira, saindo de Alta Floresta às 07:00 horas (horário local).
Alta Floresta, 23 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
23/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 03:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:18
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1002287-46.2022.8.11.0007 AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA e outros AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas aos Procuradores das partes para manifestação nos presentes autos acerca da proposta de honorários periciais ID 114005639, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para depositar em Juízo o valor afim de viabilizar a realização da perícia técnica.
Alta Floresta, 31 de março de 2023.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
31/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 13:03
Nomeado perito
-
16/02/2023 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 01:53
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 07:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 13:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 05/12/2022 15:30, 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
02/12/2022 12:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 01:08
Decorrido prazo de ALEIXO MARCOS PIANOVSKI em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 10:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/11/2022 14:02
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 18:00
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:51
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 14:49
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 19:26
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA e-mail: [email protected] 1002287-46.2022.8.11.0007 AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA e outros AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao Procurador do requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue um depósito identificado referente a condução do oficial de justiça até o endereço a ser diligenciado das partes embargante e embargada.
O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online – Emitir guia (informar o serviço) Diligência - 1º Grau - informar o número processo - próximo - preencher a guia com as informações do endereço a ser diligenciado e gerar a guia, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado para posterior expedição do mandado de intimação da audiência de instrução. -
20/10/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002287-46.2022.8.11.0007.
EMBARGANTE: AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA REPRESENTANTE: ALEX MACHADO SIERRA EMBARGADO: AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME
Vistos.
Analisando o cumprimento da reintegração de posse nos autos de nº1005568-78.2020.8.11.0007, consta na certidão do oficial de justiça que cumpriu o ato juntamente com a perita nomeada por este juízo, ao ID98825693, que a área de propriedade da parte Embargante, ora Agropecuária Cruzeiro do Sul LTDA, não integra a ação possessória, vejamos: ”Representando a Agropecuária Cruzeiro do Sul Ltda., Dr.
Thiago S.
Reis de Oliveira, solicitou a relatar; 1º apontamento que não tem vestígio da “Picada D” no local, no trecho de mata nativa que percorremos sentido alinhamento do P18, P17, 2º que a via de acesso para a Fazenda Santa Clara Área da Agropecuária Cruzeiro do Sul é uma Estrada Municipal, Projeto de Lei nº 014/2011, segue cópia anexa, para não sendo permitido o bloqueio da estrada, 3º que o cumprimento da presente reintegração não se estende a Fazenda Santa Clara, Área da Agropecuária Cruzeiro do Sul Ltda, destacou que a mesma fica a uns 4.000 mts., P29, fora da Picada D, 4º que não se teve reintegração de posse na Fazenda da Agropecuária Cruzeiro do Sul”.
Todavia, verifico a necessidade de oitiva das partes e testemunhas, assim, mantenho a instrução e julgamento, portanto, a REDESIGNO para o dia 05 de dezembro de 2022, as 15:30 horas, visto a comprovação do causídico da parte Embargada na impossibilidade de comparecimento na data anteriormente designada (ID95282894).
Tendo em vista que o ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft TEAMS, apresento o link de acesso às partes e seus causídicos, qual seja: https://bit.ly/3DuD3wC.
No mais cumpra-se o determinado ao ID ID93022566.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI Juiz de Direito -
13/10/2022 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 05/12/2022 15:30 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
13/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:19
Decisão interlocutória
-
11/10/2022 20:38
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 03:25
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 13:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 14:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
16/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 06:46
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/07/2022 11:25
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:23
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PORTEIRA QUEBRADA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:21
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 07/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 06:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:06
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2022 11:34
Decorrido prazo de ALEX MACHADO SIERRA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:03
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CRUZEIRO DO SUL LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
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29/04/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 02:29
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:50
Apensado ao processo 1005568-78.2020.8.11.0007
-
18/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:26
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:56
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/04/2022 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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