TJMT - 1005448-52.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 19/08/2025 23:59
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12/08/2025 04:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/08/2025 23:59
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01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 13:00
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
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16/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA COELHO em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de NAGIB KRUGER em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de NAGIB KRUGER em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA COELHO em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA COELHO em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:53
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 06/06/2025 23:59
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07/06/2025 02:53
Decorrido prazo de NAGIB KRUGER em 06/06/2025 23:59
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31/05/2025 17:00
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 16:49
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 16:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 01:40
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 01:40
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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28/05/2025 01:31
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 01:31
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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28/05/2025 01:13
Expedição de Outros documentos
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28/05/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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27/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:54
Juntada de Alvará
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15/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 18:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/02/2025 18:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 05:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
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25/09/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 17:55
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/09/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2024 09:23
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/08/2024 08:35
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/08/2024 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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28/08/2024 12:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO MISCHIATTI em 23/08/2024 23:59
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24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de NAGIB KRUGER em 23/08/2024 23:59
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02/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR em 30/07/2024 23:59
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31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FERREIRA COELHO em 30/07/2024 23:59
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18/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 12:34
Evoluída a classe de OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 14:46
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/04/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 04:20
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1005448-52.2017.8.11.0003.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA, RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA, RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, T.R.R.
ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA.
Vistos e examinados.
RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 95005372, por serem tempestivos.
Alega o embargante BANCO DO BRASIL, em apertado resumo, que a sentença proferida foi omissa – uma vez que não condenou a impugnada TRANSPORTADORA ROMA na verba de sucumbência atinente aos honorários advocatícios.
A razão acompanha o embargante.
Isso porque, tem-se dos autos que a impugnação proposta foi julgada procedente, após a realização de prova pericial contábil.
Sendo assim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e condeno a impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora na presente demanda.
Ilustro: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ARTIGO 85, §8º, INCISOS I A IV, CPC).
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PARADIGMA RESP 1.850.512/SP.
TEMA 1.076.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 10% SOBRE O VALOR AUTALIZADO DA CAUSA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §2º DO CPC.
RECURSO PROVIDO.
No julgamento do paradigma RESP 1.850.512/SP (Tema 1.076), o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese, verbis: I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
II) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Conforme julgamento paradigma do STJ, deve ser reformada a decisão de fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa (artigo 85, §8º, CPC) decorrente elevado valor da causa, para fixar a verba honorária em observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. (TJMT; AI 1003473-28.2022.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 19/07/2022; DJMT 26/07/2022).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO COM O AGRAVO DE INSTRUMENTO 1008706-11.2019.8.11.0000.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
DESPROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO DO IMPUGNANTE E PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PATRONO DA IMPUGNADA (1008706-11.2019.8.11.0000).
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO PARADIGMA RESP 1.850.512/SP.
TEMA 1.076.
CONDENAÇÃO DA IMPUGNANTE/CREDORA NOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS EM 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO PERSEGUIDO POR ELA (CREDORA) NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC, JÁ CONSIDERANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, §11 DO CPC).
Devem ser acolhidos os embargos de declaração se presente a alegada contradição e omissão, pertinente, no caso, inclusive, o julgamento em conjunto de dois agravos de instrumento interpostos contra a mesma decisão agravada.
No julgamento do paradigma RESP 1.850.512/SP (Tema 1.076), o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese, verbis: I) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
II) apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Conforme julgamento paradigma do STJ, em razão da improcedência da impugnação de crédito apresentada pela credora nos autos da recuperação judicial, pertinente sua condenação ao pagamento dos honorários sucumbências sobre o valor do benefício econômico perseguido e não obtido, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. (TJMT; AI 1008706- 11.2019.8.11.0000; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 24/01/2023; DJMT 26/01/2023).
Intimem-se a todos desta decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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26/03/2023 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
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11/11/2022 21:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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21/10/2022 15:34
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte impugnada para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao Embargos de Declaração id. 95005372. -
17/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:34
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:55
Decorrido prazo de ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:55
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:17
Decorrido prazo de T.R.R. ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:17
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:17
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 23:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 03/10/2022 23:59.
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13/09/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2022 02:33
Publicado Sentença em 12/09/2022.
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10/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
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22/08/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 12:22
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2021 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 08:53
Decorrido prazo de AMANDA CARINA UEHARA PAULA em 25/05/2021 23:59.
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25/05/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2021 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2021 01:23
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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04/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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30/04/2021 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2021 04:08
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 28/04/2021 23:59.
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16/04/2021 03:52
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 15/04/2021 23:59.
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14/04/2021 19:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2021 23:59.
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31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de T.R.R. ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 30/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 09:01
Decorrido prazo de AMANDA CARINA UEHARA PAULA em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:01
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 01:49
Publicado Despacho em 09/03/2021.
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09/03/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 01:18
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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06/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:15
Conclusos para despacho
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04/03/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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04/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 02:27
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 15/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 01:47
Decorrido prazo de T.R.R. ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:46
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 00:40
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
13/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2020
-
11/05/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:24
Decisão interlocutória
-
06/04/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 19:37
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 19:37
Decorrido prazo de AMANDA CARINA UEHARA PAULA em 29/01/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
18/03/2020 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
29/01/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:25
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:02
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 17:01
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:24
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:24
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:27
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:27
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:44
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:44
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:43
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:43
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:41
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:41
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:49
Decorrido prazo de ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:48
Decorrido prazo de T.R.R. ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 01:48
Decorrido prazo de TREVISAN & SALLES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 00:51
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
19/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 18:35
Conclusos para decisão
-
12/07/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 06:37
Decorrido prazo de TADEU TREVISAN BUENO em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:49
Decorrido prazo de CINARA CAMPOS CARNEIRO em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 05:49
Decorrido prazo de AMANDA CARINA UEHARA PAULA em 25/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
18/03/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
18/03/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
18/03/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:52
Juntada de acórdão
-
24/08/2018 11:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 03/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:37
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 03/08/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 11:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:37
Decorrido prazo de T.R.R. ROMA TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA. em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:37
Decorrido prazo de RFNC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:37
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA ROMA LOGISTICA LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:36
Decorrido prazo de ROMAGRAOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:36
Decorrido prazo de RODOROMA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:36
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA RODOVIA LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:36
Decorrido prazo de SENC PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 01:20
Publicado Sentença em 04/07/2018.
-
04/07/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 18:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2017 01:01
Decorrido prazo de TADEU TREVISAN BUENO em 07/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 22/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2017.
-
14/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 09/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 00:01
Publicado Despacho em 25/10/2017.
-
25/10/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2017 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 02:03
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 04/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 15:41
Conclusos para decisão
-
14/09/2017 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2017 12:04
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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