TJMT - 1037720-14.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
07/06/2023 18:18
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 04:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 DECISÃO Processo: 1037720-14.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: JUCIMARIO ROSA DIAS EXECUTADO: BANCO BMG SA Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação extinta na fase de cumprimento de sentença, conforme Id. 113015342.
Segue alvará judicial em favor do autor, conforme dados bancários indicados na petição Id. 83354596 e procuração Id. 63431258.
Banco do Brasil; Agência: 2373-6; Conta corrente: 63.946-X; Titular: Jose Vilmar Ferreira Costa, CPF: *08.***.*98-91.
Conforme portaria interna intime-se o autor, via carta com aviso de recebimento sobre a expedição do alvará judicial.
Por fim, ante o término da prestação jurisdicional, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 14:21
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 14:21
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 06:10
Decorrido prazo de JUCIMARIO ROSA DIAS em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:26
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 SENTENÇA Processo: 1037720-14.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: JUCIMARIO ROSA DIAS EXECUTADO: BANCO BMG SA Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação Declaratória em fase de cumprimento de sentença.
Na petição Id. 102034793 o Autor requereu o cumprimento de sentença, apresentando o cálculo do valor que entende devido.
Na petição Id. 111661147 o Banco manifestou discordância do montante pleiteado, apresentando como devido o valor de R$ 14.768,95.
Na petição Id. 112628816 o Autor manifestou concordância com o valor apresentado e depositado pelo Banco, pugnando pela homologação do cálculo do Banco, bem como expedição do alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Banco no Id. 111661152, no valor de R$ 14.768,95.
De conseguinte, JULGO E DECLARO EXTINTA esta ação em fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II do CPC.
No que tange à expedição do alvará judicial, verifica-se a indicação dos dados bancários pertencentes ao advogado Iran, no entanto, não se vislumbra procuração ou substabelecimento em favor deste.
Assim, intimo o Autor para indicar seus dados bancários ou apresentar procuração em favor do causídico Iran, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Após o trânsito em julgado, e não havendo manifestação do Autor, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
22/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do contido no id. 111661147 e seguintes.
Cuiabá-MT, 10 de março de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
10/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Ante a manifestação de Jucimario no id. 102034793 procedo a intimação do BANCO BMG SA, via diário e sistema, para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Cuiabá-MT, 1 de fevereiro de 2023.
Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
01/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:00
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/01/2023 15:00
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 22:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/10/2022 09:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:46
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037720-14.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: JUCIMARIO ROSA DIAS EXECUTADO: BANCO BMG SA Vistos etc.
Foi proferida a sentença, cujo dispositivo consta: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCIMARIO ROSA DIAS em face de BANCO BMG S/A, apenas para afastar a capitalização de juros, nos saques e comprar efetuadas de 2009 a 2016, mediante compensação com o saldo em aberto.
Por ter o réu decaído de parte mínima, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, contudo suspendo-a por cinco anos, por se tratar de beneficiário da assistência judiciária.
O Apelo não foi conhecido.
Intimadas as partes, o autor no ID. 91103129, manifestou pelo encaminhamento do feito ao Contador do juízo, impugnando os valores pagos.
Assim, não constatando pagamentos efetuados nestes autos, assim como, trata-se de cálculo meramente matemático, além do que, mediante compensação com saldo em aberto, arquivem-se com as anotações devidas, já que a parte não demonstrou incapacidade de produzir dito cálculo, além de não haver valores pendentes de pagamento.
Cumpra-se.
Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito -
11/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:48
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 03:40
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
01/08/2022 03:40
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:06
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2022 23:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/06/2022 09:07
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/06/2022 09:07
Juntada de intimação
-
24/06/2022 09:07
Juntada de decisão
-
24/06/2022 09:07
Juntada de preparo recursal / custas pagamento
-
24/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:23
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 06:47
Decorrido prazo de JUCIMARIO ROSA DIAS em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 22:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 12:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:34
Decorrido prazo de JUCIMARIO ROSA DIAS em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:10
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
26/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 14:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/03/2022 08:18
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 05:13
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:18
Decisão interlocutória
-
12/11/2020 20:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 20:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2020 01:52
Decorrido prazo de JUCIMARIO ROSA DIAS em 10/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:23
Decorrido prazo de JUCIMARIO ROSA DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:03
Publicado Intimação em 20/05/2020.
-
20/05/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
18/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 06:33
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
-
06/04/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:12
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 09:42
Decisão interlocutória
-
29/08/2019 11:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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