TJMT - 0000741-23.2015.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 31/03/2025 23:59
-
10/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 03/06/2024 23:59
-
15/05/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 09:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/04/2024 16:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/03/2024 01:30
Decorrido prazo de OTACILIO PERON em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BIANCARDINI em 27/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 09:13
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
28/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 14:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/05/2023 10:30
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/12/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
27/12/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 03:52
Decorrido prazo de MARCIO DINIZ SILVA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:54
Decorrido prazo de TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:22
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado, no valor de R$ de R$ 8.677,07 (oito mil seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos), depositando-o em juízo, advertindo-se de que o não adimplemento no prazo assinalado resultará na expedição de ordem SISBAJUD visando o cumprimento forçado da obrigação. -
20/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/10/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 11:15
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 0000741-23.2015.8.11.0005.
EXEQUENTE: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE
VISTOS.
Tendo em vista o período decorrido desde o protocolo do pedido de penhora via SISBAJUD, imperioso aferir se ainda persiste o interesse da parte exequente na medida constritiva pleiteada, além de que necessário que o débito seja atualizado a fim de que eventual ordem de penhora deferida reflita a posição mais atual do quantum devido.
Outrossim, visando a otimização dos passos futuros da execução, infere-se necessário que seja(m) indicado(s) pela parte exequente, em peça única e precisamente, o(s) nome(s) completo(s), CPF(s)/CNPJ(s) e endereço(s) atualizado(s) da(s) parte(s) executada(s), informações que devem ser atualizadas conforme vigente posição dos autos e que são imprescindíveis para futura expedição de ordem SISBAJUD (são necessários nome completo e CPF/CNPJ), bem como para intimação para pagamento do débito atualizado e de penhora eventualmente efetivada, sendo estes últimos atos, se for o caso, ou seja, se a parte executada não estiver representada por advogado no feito.
Ainda, deverá a parte exequente se atentar que, ressalvada execução fiscal e eventual gratuidade de justiça, com a vigência da Lei Estadual n° 11.077/2020, para buscas em sistemas judiciais, passou a ser imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de abandono e extinção e de incidir nos consectários do art. 40, caput da LEF e/ou art. 921, III e §§ do CPC, em peça única e completa: a) manifeste expressamente se persiste o interesse na medida constritiva de penhora e/ou requeira o que entender pertinente visando o prosseguimento do processo executivo; b) apresente memória atualizada do débito exequendo; c) informe precisamente o(s) nome(s) completo(s), CPF(s)/CNPJ(s) e endereço(s) atualizado(s) da(s) parte(s) executada(s).
Eventualmente decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC.
Apresentada manifestação de interesse no prosseguimento do feito nos moldes acima expostos, observando-se as informações prestadas e as disposições do CPC no que atine à comunicação de atos na execução, DETERMINO que a secretaria intime novamente a parte executada para cumprir a obrigação atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, certificando-se eventual decurso de prazo.
Conste expressamente na intimação para pagamento do débito a advertência de que o não adimplemento no prazo assinalado resultará na expedição de ordem SISBAJUD visando o cumprimento forçado da obrigação.
Caso eventual novo pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido.
Cumprido todo o acima exposto, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
11/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 01:43
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BIANCARDINI em 08/10/2021 23:59.
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22/09/2021 10:49
Conclusos para decisão
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22/09/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 03:03
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 05:30
Decorrido prazo de ANDREA PINTO BIANCARDINI em 12/04/2021 23:59.
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26/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
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24/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 03:15
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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24/03/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 03:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:14
Decorrido prazo de TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 11/03/2021 23:59.
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06/03/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO FREIRE em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:05
Decorrido prazo de TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 11:28
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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05/02/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:19
Recebidos os autos
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03/02/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 17:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2021 16:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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01/02/2021 09:04
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 29/01/2021.
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01/02/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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27/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:25
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/09/2019 02:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/09/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
06/09/2019 02:18
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
06/09/2019 02:18
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
21/08/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2019 02:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/08/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/08/2019 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2019 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2019 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/07/2019 00:13
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
26/07/2019 00:11
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
12/06/2019 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/06/2019 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/06/2019 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2019 02:25
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
06/06/2019 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/11/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/10/2018 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
25/09/2018 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
24/09/2018 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/09/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2018 02:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/09/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/10/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
25/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/08/2017 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2017 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/12/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/11/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2016 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/09/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2016 01:49
Audiência (Audiencia Designada)
-
26/08/2016 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/03/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/2016 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2016 02:33
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
10/03/2016 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/03/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/03/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/03/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2016 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/02/2016 01:29
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
24/02/2016 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/01/2016 01:29
Provisório (Suspensao do Processo)
-
03/11/2015 01:57
Provisório (Suspensao do Processo)
-
28/10/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2015 02:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
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27/10/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2015 01:12
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/10/2015 02:17
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
15/10/2015 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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07/10/2015 02:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/10/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/10/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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02/10/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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02/10/2015 01:17
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/10/2015 01:37
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
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15/04/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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15/04/2015 02:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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15/04/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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15/04/2015 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/04/2015 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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