TJMT - 8010035-13.2017.8.11.0095
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/08/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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02/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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02/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 17:42
Processo Desarquivado
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30/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:56
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/06/2023 11:30
Arquivado Provisoramente
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01/06/2023 13:47
Decisão interlocutória
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19/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO os autos para intimar o exequente acerca da expedição da certidão de ID 114116327, bem como para que manifeste-se requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/03/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 18:32
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARANAÍTA DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de penhora “online”, haja vista que outrora foi tentada a busca nos ativos financeiros da parte executada, no entanto, a pesquisa não foi frutífera, sendo que a parte exequente não comprovou nos autos que houve mudança na situação econômica/financeira da parte executada, que poderia garantir o sucesso da empreitada.
Posto isto: INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens certos e determinados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III, §§ 2º e 3º do CPC/15.
Com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE o necessário.
Paranaíta-MT¸ data do sistema.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
11/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 19:37
Decisão interlocutória
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18/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
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17/05/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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12/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 13:27
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 11:23
Decisão interlocutória
-
17/06/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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13/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2021 11:00
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 18:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 00:42
Publicado Intimação em 27/07/2020.
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25/07/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2020
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23/07/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 17:06
Decisão interlocutória
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17/07/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2020 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2020.
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11/07/2020 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2020
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09/07/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2020 17:31
Conclusos para decisão
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04/05/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
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07/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2019 15:52
Conclusos para decisão
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04/12/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2018.
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04/12/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2017 01:00
Decorrido prazo de VALDEMIR RAMOS DO NASCIMENTO em 24/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2017 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2017 13:16
Expedição de Mandado.
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07/04/2017 22:47
Mov. [7] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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30/03/2017 17:41
Mov. [6] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FERREIRA CONSULTORIA )
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30/03/2017 17:41
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VALDEMIR RAMOS NASCIMENTO
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30/03/2017 17:41
Mov. [4] - Determinação: Decisão Determinação
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29/03/2017 08:00
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA MARQUEZINI
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29/03/2017 08:00
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Paranaita
-
29/03/2017 08:00
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB58131NPR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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