TJMT - 1007673-94.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:46
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:16
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 28/02/2025 23:59
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/02/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 17:05
Expedição de Mandado
-
11/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:13
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 06:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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24/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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06/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos com a finalidade de efetuar a intimação da parte exequente para ciência da data e horário do 1° LEILÃO: 20 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, 2° LEILÃO: 20 de outubro de 2023, com encerramento às 16:00 horas.
Cáceres/MT, 4 de outubro de 2023.
Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário -
04/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:06
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1007673-94.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO DA CRUZ PEREIRA
Vistos.
Cuida-se de ação de execução onde figura como credor PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e como devedor RODRIGO DA CRUZ PEREIRA.
Ressai dos autos a penhora de “Honda CG 160 FAN QCO-8117”, localizada pelo sistema RENAJUD (Id. 92318418).
Conforme auto de avaliação, o bem penhorado foi avaliado na importância de R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais) - Id. 111312843.
Intimadas, ausente impugnação ao valor da avaliação, sendo que a parte Exequente requereu a alienação judicial do bem – id. 113002330.
Vieram aos autos conclusos.
Pois bem.
A redação do art. 880, caput, do CPC, prevê que não adjudicado o bem penhorado o Exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por intermédio de um corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário, seguindo procedimento previsto em lei.
Na hipótese, o Credor postulou pela alienação judicial do bem penhorado, medida que deve ser deferida por não se evidenciar, ao menos por ora, qualquer óbice para seu acolhimento.
Assim sendo, defiro o pedido de venda judicial do móvel penhorado através de leilão.
Por economia, a fim de evitar custos operacionais, e seguindo a tendência de informatização dos processos judiciais, nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, o leilão deverá ser realizado eletronicamente (art. 882, §1° do CPC).
Para tanto, nomeio como leiloeiro a pessoa de Daniel Oliveira, Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 65, contato profissional 0800-130-4050 e e-mail [email protected] (art. 880 c.c art. 881, §1°, ambos do CPC).
O(s) leiloeiro(s) deverá (ão) adotar as medidas necessárias para a ampla divulgação do leilão (art. 887/CPC).
Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que o(s) leiloeiro(s) proceda(m) com a alienação judicial do bem.
Atente(m)-se o(s) leiloeiro(s) quanto as suas obrigações, elencadas no art. 884 do CPC, quais sejam: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Para fins do art. 885/CPC, fixo como preço mínimo da arrematação a importância correspondente a 50% do valor da avaliação, cujo lance, se contemplado, deverá ser depositado numa única parcela e de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892/CPC).
A carta de alienação será expedida desde logo seja demonstrado o pagamento do lance ofertado, bem como a comissão do(s) leiloeiro(s), a qual fixo no importe de 5% do valor da arrematação (Art. 884, parágrafo único do CPC).
Intimem-se pessoalmente o Executado a respeito do leilão (art. 889, inciso I do CPC).
Sendo estas as disposições a serem destacadas, sem prejuízo das demais disposições processuais previstas nos arts. 897 a 903 do CPC, intime-se o (s) leiloeiros (s) para que ciente(s) adotem as medidas necessárias ao seu mister e expeça-se o edital atentando-se aos seus requisitos (arts. 886 e 887, ambos do CPC).
Aportando nos autos o proveito do produto leiloado, intime-se o credor através de seu Advogado para manifestar e requerer o que entender pertinente em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cáceres, 14 de agosto de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
15/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:37
Decisão interlocutória
-
28/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil, impulsiono os autos para efetuar a intimação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, propulsar o feito promovendo demais atos executórios e requerendo o que entender de direito.
Cáceres/MT, 17 de março de 2023.
JOEL SOARES VIANA JUNIOR Analista Judiciário -
17/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 09:04
Decorrido prazo de OUTROS em 10/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2022 14:48
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 17:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 07:07
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 23:30
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
21/10/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
21/10/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007673-94.2021.8.11.0006 POLO ATIVO:PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: EDEMILSON KOJI MOTODA POLO PASSIVO: RODRIGO DA CRUZ PEREIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE . 19 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Técnico (a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1007673-94.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: RODRIGO DA CRUZ PEREIRA Vistos, etc.
Ao Id. 92487442 o Exequente pugna pela realização de penhora e avaliação da motocicleta “Honda CG 160 FAN QCO-8117”, localizada pelo sistema RENAJUD (Id. 92318418).
Assim, defiro a penhora da motocicleta indicada pelo Exequente no endereço informado.
Para tanto, lavre-se termo de penhora, mandado de intimação e avaliação, atentando-se ao endereço informado.
Sendo realizada a penhora e avaliação, manifeste o Credor quanto o interesse na adjudicação, alienação por iniciativa particular e/ou leilão, devendo ainda apresentar o cálculo atualizado do débito.
Para tanto, anoto o prazo de 15 dias.
Por fim, retorne concluso.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre R.
Sobrinho Juiz de Direito -
14/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:49
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 06:24
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
13/08/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 09:40
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:43
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 05:30
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 22:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 20:16
Decorrido prazo de PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 16:06
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:32
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 10:13
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 07/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:06
Decorrido prazo de PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 02:07
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2022 08:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/04/2022 19:02
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/04/2022 18:34
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 05:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA CRUZ PEREIRA em 18/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 09:57
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 17:49
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 15:26
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:48
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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08/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 03:19
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:32
Conclusos para decisão
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01/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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01/10/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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01/10/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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