TJMT - 1061827-43.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:58
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/06/2023 07:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 07:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 07:26
Decorrido prazo de ROGERIA RICAS ARAUJO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 07:53
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:13
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1061827-43.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DE ARAUJO, ROGERIA RICAS ARAUJO EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com os valores depositados e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 6.594,36 (ID 119019804), nas contas bancárias indicadas e na forma requerida no ID 119460208 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
02/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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02/06/2023 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2023 13:17
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
29/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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28/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 04:04
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 03:31
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1061827-43.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DE ARAUJO, ROGERIA RICAS ARAUJO EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Processo em etapa de penhora.
Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso.
Expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 6.496,33 (ID 114799938), nos moldes requeridos e nas contas bancárias indicadas no ID 115554106.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata penhora.
Com o decurso do prazo, sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado e, em seguida, proceda-se à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
02/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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13/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
11/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 15:02
Processo Desarquivado
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11/04/2023 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 08:35
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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16/03/2023 08:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:34
Decorrido prazo de ROGERIA RICAS ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ARAUJO em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:01
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 14/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:53
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/01/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 16:20
Recebimento do CEJUSC.
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25/01/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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25/01/2023 16:18
Juntada de Termo de audiência
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24/01/2023 00:40
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 08:34
Recebidos os autos.
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20/01/2023 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/12/2022 00:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2022 23:59.
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27/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1061827-43.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 23.241,81 ESPÉCIE: [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JOSE EDUARDO DE ARAUJO Endereço: RUA PERÚGIA, JARDIM ITÁLIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-773 Nome: ROGERIA RICAS ARAUJO Endereço: RUA PERÚGIA, JARDIM ITÁLIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78060-773 POLO PASSIVO: Nome: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Endereço: AC ABC PLAZA SHOPPING, AVENIDA INDUSTRIAL 600 LOJA SUC 545, JARDIM, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09080-970 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, RUA JOÃO DE ARRUDA PINTO, S/N, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 25/01/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de outubro de 2022 -
17/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:47
Audiência Conciliação juizado designada para 25/01/2023 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/10/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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