TJMT - 1000385-45.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 22:12
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
06/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 15:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/04/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 17:33
Desapensado do processo 1000787-29.2021.8.11.0055
-
16/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 09/04/2025 23:59
-
10/04/2025 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 09/04/2025 23:59
-
26/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:40
Juntada de certidão da contadoria
-
13/11/2024 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2024 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 30/10/2024 23:59
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 04/09/2024 23:59
-
23/08/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:47
Juntada de certidão da contadoria
-
21/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2024 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/05/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 17/05/2024 23:59
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 01:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
09/12/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação da parte requerida para exercer o contraditório e manifestar, no prazo de 15 dias, acerca dos cálculos apresentados no Id. 135760874 e anexos. -
05/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 00:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 03:19
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Em atendimento à decisão de Id. 129084832, promovo a intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do esclarecimento do contador judicial de Id. 123092930, sob pena de preclusão. -
31/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 14:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:34
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:34
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 11/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:04
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1000385-45.2021.8.11.0055
Vistos.
No Id. 119487670, a parte demandada pugna pela condenação da parte autora por litigância de má-fé.
Entretanto, a discussão sobre o cálculo da dívida e os parâmetros para se chegar a esse ou aquele valor escapa das raias da litigância de má-fé.
Posto isso, INDEFIRO o pedido em questão.
No mais, considerando o requerimento de Id. 117335395, PROMOVA-SE o desentranhamento da petição/documento de Id. 117122332 e de Id. 116908856.
Por fim, diante do requerimento de Id. 129105004, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o esclarecimento do contador judicial de Id. 123092930, sob pena de preclusão. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 18 de setembro de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
18/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/08/2023 16:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/08/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:58
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Em atendimento à r. decisão Id. 117786388, promovo a intimação das partes para manifestarem acerca dos esclarecimento apontados pelo Contador Judicial no Id. 123092930, pugnando o que entenderem de direito. -
03/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:22
Juntada de certidão da contadoria
-
06/07/2023 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/07/2023 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
06/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:21
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos às partes para que se manifestem acerca do cálculo do contador judicial (ID 119381676). -
31/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:00
Juntada de certidão da contadoria
-
18/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Considerando que o cálculo apresentado pela parte autora no Id. 117335410 não observou os parâmetros apontados na decisão de Id. 99911075, AO Contador Judicial para apuração de eventual saldo remanescente, segundo o estabelecido no Id. 99911075.
Com a apresentação do cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 15 de maio de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
16/05/2023 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2023 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Diante da expedição do alvará acerca dos valores depositados em Juízo no ID 113586711, promovo a intimação da parte autora para cumprimento da decisão ID 99911075, no prazo de 15 dias. -
29/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:53
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Promovo a intimação do demandante para que, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, manifeste-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo demandado. -
14/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 22:59
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1000385-45.2021.8.11.0055
Vistos.
Por conta do requerimento de Id. 103430868, DEFIRO o prazo de 15 dias para que a autora promova a diligência mencionada no ato de Id. 99911075, a fim de que o feito tenha prosseguimento. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 01 de fevereiro de 2023.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
02/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:52
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1000385-45.2021.8.11.0055
Vistos.
Em síntese, a situação apresentada nos autos é a seguinte: em janeiro/2021 o Banco autor ajuizou a vertente demanda pretendendo a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente em seu favor, haja vista o débito em aberto a partir de novembro/2020 (Id. 47630484).
Pela manifestação de Id. 58142985, a parte demandada informou o depósito das parcelas atinentes aos meses de novembro/2020 a maio/2021 na Ação de Consignação em Pagamento n. 1000787-29.2021.811.0055, bem como o pagamento da quantia restante nos presentes autos no mês de junho/2021 (Id. 58144685).
A parte autora, então, fora intimada para promover a devolução do veículo, bem como para apresentar o cálculo retificado da dívida, haja vista a consignação das parcelas.
Após um ato e outro, a parte autora apresentou o cálculo de Id. 81912630.
Contudo, o cálculo fora atualizado até o mês de março/2022, sem observar o pagamento realizado a título de purgação de mora em junho/2021, razão pela qual deverá ser retificado, haja vista que o seu objetivo é verificar se o pagamento realizado em junho/2021 fora suficiente para a purgação da mora.
Então, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo do débito devido pela parte demandada, observando as seguintes determinações: a) sejam excluídos os meses de novembro/2020 a maio/2021. b) seja a correção realizada de até o mês de junho/2021, com o abatimento do valor depositado. c) se houver remanescente, atualizá-lo até os dias atuais.
Com a apresentação do cálculo, INTIME-SE a parte demandada para, caso concorde, promover, se houver, a complementação da dívida no prazo de 05 dias.
Desde já, EXPEÇA-SE alvará do valor já depositado em favor da parte autora. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Tangará da Serra/MT, 10 de outubro de 2022.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
11/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:31
Apensado ao processo 1000787-29.2021.8.11.0055
-
30/08/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 08:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:12
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 24/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:00
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 17/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:08
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 03:18
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 03:18
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
20/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
20/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:38
Decisão interlocutória
-
10/02/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2021 08:55
Decorrido prazo de WAYNE ANDRADE COTRIM ARANTES em 12/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 23:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:13
Decorrido prazo de WAYNE ANDRADE COTRIM ARANTES em 26/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
-
19/10/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2021 03:15
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 08/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
-
30/09/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2021 07:20
Decorrido prazo de WAYNE ANDRADE COTRIM ARANTES em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
-
13/08/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:15
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 06:04
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 10:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 06:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 05:00
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:07
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:01
Decisão interlocutória
-
07/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 03:02
Decorrido prazo de MARCIO DOS REIS em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
-
30/06/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
23/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:31
Decisão interlocutória
-
15/06/2021 22:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2021 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 04/03/2021 23:59.
-
28/02/2021 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 26/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:18
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/01/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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