TJMT - 1001990-17.2020.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2023 14:55
Baixa Definitiva
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30/04/2023 14:55
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/04/2023 14:54
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIO ADRIANO BARCO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PATRICIO em 28/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:25
Publicado Acórdão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – IMPROCEDÊNCIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS – NEGÓCIO FIRMADO COM TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – PRINCIPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS – ILEGITIMIDADE DO DEMANDADO PARA QUITAR A DÍVIDA – RECURSO DESPROVIDO. À vista do princípio da relatividade dos contratos, ainda que os veículos vendidos tenham sido transferidos para o requerido e este tenha efetuado o pagamento do sinal em favor do autor, não se pode exigir do demandado o cumprimento da obrigação de quitar a dívida, tampouco de transferir a casa (que não lhe pertence) ao vendedor, se não participou do contrato de compra e venda, firmado com terceiro estranho à lide.- -
31/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 11:17
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO PATRICIO - CPF: *70.***.*79-91 (APELANTE) e não-provido
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29/03/2023 21:29
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 21:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 16:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Março de 2023 às 08:30 horas, no PLENARIO 02.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 18:36
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
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16/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIO ADRIANO BARCO em 16/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:06
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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20/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
Destarte, defiro o pedido e faculto/autorizo o apelante o parcelamento das custas do preparo em seis (6) parcelas mensais e sucessivas, em consonância com a regra trazida pelo art. 98, inciso 6º, do CPC/15, vencendo a 1ª em 05 (cinco) dias úteis a partir da intimação desta decisão.
Caso não haja o pagamento na data aprazada, a dívida deverá ser incluída na Certidão Ativa do Poder Judiciário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de outubro de 2022.- Marilsen Andrade Addario Desembargadora. -
18/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:29
Decisão interlocutória
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03/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
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03/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:17
Recebidos os autos
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30/09/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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