TJMT - 1044768-53.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:58
Decorrido prazo de JANAINA DE SOUZA FERREIRA em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 11:51
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1044768-53.2021.8.11.0041.
IMPETRANTE: ALEXANDRE BRAGA DA SILVA IMPETRANTE: JANAINA DE SOUZA FERREIRA Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
A parte Reclamada não pode ser citada pessoalmente (id. 91874842) e não há conhecimento de seu paradeiro, conforme requerimento de citação por edital (id. 92811817).
No caso, incabível a citação editalícia em sede de juizado especial e ausente a indicação do endereço da parte Reclamada para a conclusão do ato.
Isto posto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o feito sem apreciação de mérito.
Inexiste prejuízo ao novo ajuizamento da demanda, desde que observadas as exigências do sistema Projudi/PJe (endereço e qualificação das partes), bem como, a prevenção deste juízo e a distribuição por dependência.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e arquive-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
11/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:10
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 00:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:35
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado cancelada para 13/10/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/08/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado redesignada para 13/10/2022 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/08/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 21:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:52
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 18:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/06/2022 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/06/2022 17:51
Recebimento do CEJUSC.
-
22/06/2022 17:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/06/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
22/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:47
Recebidos os autos.
-
21/06/2022 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:31
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:26
Juntada de
-
13/05/2022 00:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/05/2022 13:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 07:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 05:30
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 05:30
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 18:15
Audiência Conciliação juizado designada para 22/06/2022 17:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/04/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:47
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/03/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:03
Declarada incompetência
-
21/03/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
11/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE BRAGA DA SILVA - CPF: *02.***.*74-53 (AUTOR).
-
03/03/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 07:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BRAGA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
16/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:33
Decisão interlocutória
-
15/12/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/12/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038586-17.2022.8.11.0041
Maria de Lourdes Miguel
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Iasmin Diener Brito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 14:03
Processo nº 0006078-69.2010.8.11.0004
Estado de Mato Grosso
Barrattur Transportes e Turismo LTDA - M...
Advogado: Elias Mubarak Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2010 00:00
Processo nº 1038491-41.2021.8.11.0002
Aluisio Carlos de Almeida
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/12/2021 22:54
Processo nº 1001075-51.2019.8.11.0053
B F Ferreira Consultoria LTDA
Maira Bianca de Arruda
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 10:39
Processo nº 1000393-74.2020.8.11.0049
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Javier Fernandez Merino
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2020 14:24