TJMT - 1011319-87.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
14/08/2024 14:20
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:41
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
15/04/2024 14:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
15/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:43
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:01
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
22/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Decisão: ...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
20/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 07:26
Recurso Especial não admitido
-
05/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 01:01
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) RICARDO REIS DOS SANTOS para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
30/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
27/10/2023 01:02
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:22
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2023 01:15
Publicado Acórdão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O APELO INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
POR MAIORIA, PROVEU EM PARTE O APELO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR, SENDO APLICADA A MÉDIA ARITIMÉTICA DOS VOTOS, NOS TERMOS DO § 5ª, DO ART. 94 DO RITJMT.
E M E N T A APELAÇÕES CÍVEIS – RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA - COMPRA E VENDA DE LOTE (LOTEAMENTO RESIDENCIAL PARQUE ROSA BORORO) – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONFIGURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CAUSADO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTRUTORA/VENDEDORA – ATRASO INJUSTIFICADO – INCIDÊNCIA DE DANO MORAL – SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - VIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO TOTAL DAS PARCELAS PAGAS E APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES COM INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA - PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR - QUANTUM - DIVERGÊNCIA DE VALOR – APLICAÇÃO DA MÉDIA ARITIMÉTICA - § 5ª, DO ART. 94 DO RITJMT – DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA CONSTRUTORA-VENDEDORA.
Havendo atraso injustificado na obra por parte da construtora/vendedora é viável o pedido de rescisão do contrato pela parte adimplente, evidenciada a culpa exclusiva da vendedora, devendo ser devolvidos os valores integrais, com juros de mora desde a citação, por se tratar de relação contratual, mostrando-se também plausível a aplicação da multa contratual prevista. “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
DESISTÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
NULIDADE DE DECISÃO NÃO CONFIGURADA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 543/STJ.
INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 3.
Ocorrendo a rescisão contratual por culpa do promitente vendedor, os juros de mora incidem a partir da citação. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.106.427/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)”.
Ocorrendo descumprimento contratual por parte da Construtora que não se desincumbiu em entregar o imóvel na época contratada, verifica-se o dano moral, pois a situação evidencia angústia que ultrapassa o mero descumprimento contratual, provocando a frustração de um sonho dos requerentes, criando-lhes falsas expectativas, gerando aborrecimentos incomensuráveis e deixando-os absolutamente decepcionados em relação ao projeto firmado.
Há que se reconhecer do promitente vendedor pelo dano moral sofrido na espécie, em razão do ato, que ultrapassou os limites do tolerável atingindo de forma exacerbada a personalidade do autor.
O desacerto no que tange ao valor da indenização por dano moral é apenas aritmético, porquanto o relator e o 2º vogal mantiveram o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a 1ª vogal excluiu o dano, e o 3º e 4ª vogal fixaram em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Desse modo, aplica-se ao caso a média aritmética dos votos, conforme §5º do artigo 94 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, fixando-se o valor da indenização por dano moral em R$ R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). -
29/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:51
Conhecido o recurso de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 97.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
-
29/09/2023 10:51
Conhecido o recurso de RICARDO REIS DOS SANTOS - CPF: *04.***.*44-55 (APELANTE) e provido em parte
-
27/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:00
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 12 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/08/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 01:04
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:44
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/08/2023 01:06
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/08/2023 01:13
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 01:09
Publicado Intimação de pauta em 17/08/2023.
-
17/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/08/2023 01:04
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 09:41
Publicado Intimação de pauta em 14/08/2023.
-
12/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 15 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/08/2023 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 08:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/08/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/08/2023 15:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 14:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/08/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2023 14:43
Decorrido prazo de KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:59
Publicado Intimação de pauta em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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