TJMT - 1000149-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
08/03/2024 20:24
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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08/03/2024 20:24
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:07
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000149-27.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: YOLANDA BEZERRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, PAULO CALDAS DA SILVA
Vistos.
A sentença de Id. 101616177 é condenatória na obrigação de fazer e consistente em: “[...] 1)Determinar que seja oficiado ao DETRAN/MT para que providencie a transferência do veículo VW/GOL MI, Placa JZK4888, Renavam *06.***.*81-74 ao Requerido Paulo Caldas da Silva; 2)Determinar que o autor seja desonerado do pagamento de multas e tributos referente ao mesmo a partir da citação da parte requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao teto do Juizado." A parte exequente informou o cumprimento da sentença através do Id. 139568844.
Dessa forma, satisfeita a obrigação, declara-se extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Publicada no PJe.
Transitada em julgado, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias, e volvam conclusos para julgamento. ”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
25/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:32
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000149-27.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: YOLANDA BEZERRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, PAULO CALDAS DA SILVA Trata-se de pedido cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o integral cumprimento da obrigação de fazer e comprove, documentalmente, nos autos, (art. 12. da Lei 12.153/2009), sob pena de fixação de multa.
Eventual impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 525, § 1° do CPC), deve ser deduzida nos próprios autos.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 dias, e volvam conclusos para julgamento.
Informado o cumprimento da obrigação de fazer ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação de fazer e volvam conclusos para a extinção.
Caso haja informação acerca do descumprimento da obrigação de fazer, conclusos para análise.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito Designada para o NAE (datado e assinado digitalmente) -
30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:01
Devolvidos os autos
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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14/07/2023 15:01
Juntada de acórdão
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:01
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação
-
14/07/2023 15:01
Juntada de despacho
-
14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2023 15:01
Juntada de intimação de pauta
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23/02/2023 15:02
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
18/02/2023 02:43
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:43
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 07:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2023 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:12
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 10:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:25
Decorrido prazo de PAULO CALDAS DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 10:50
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
27/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 06:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 16:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 15:22
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 20:57
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2022 11:49
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 10:10
Decorrido prazo de YOLANDA BEZERRA em 31/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:32
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:37
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 02:18
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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