TJMT - 1021000-52.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 24/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
14/10/2024 15:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/09/2024 02:11
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 20/09/2024 23:59
-
16/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 12:56
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/08/2024 17:36
Processo Reativado
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
11/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/05/2024 18:02
Processo Reativado
-
29/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
22/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/04/2024 08:40
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
27/03/2024 01:44
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 12:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021000-52.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: CELINA ADELINA GOMES ESPÓLIO: SAMUEL GOMES Vistos, etc.
Cuida-se de Pedido de Alvará Judicial formulado por CELINA ADELINA GOMES para levantamento de valores existentes referente a auxilio doença junto ao INSS em nome do falecido Samuel Gomes.
Extrai-se dos autos que a requerente é genitora do falecido, que não deixou outros herdeiros.
Com a inicial juntou documentos.
Recebida a inicial, foi oficiado à agencia do INSS, esta prestou informações.
Pois bem.
A parte requerente trouxe aos autos a prova da titularidade do saldo do referente a auxilio doença existentes em nome do falecido, que não deixou companheira e filhos.
Informações nos autos dão conta de que o genitor do de cujus também é falecido desde 1998.
Realizada diligência constatou-se a existência de valores em nome do falecido conforme descrito na inicial, numerário este proveniente de saldo de auxilio doença (mov. 132145884) conforme mencionado na inicial.
De acordo com as informações prestadas pelo INSS, consta que o de cujus SAMUEL GOMES tem valores não recebidos referentes ao período de 30/11/2016 a 30/07/2017, no importe de R$ 13.960,73 (treze mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos), conforme ids. 132145882 e 132145886.
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes e justificam a necessidade do levantamento da importância existente em nome do falecido em favor da herdeira genitora do falecido, ora requerente.
Assim, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CELINA ADELINA GOMES e, em consequência, AUTORIZO O LEVANTAMENTO dos valores existentes referente ao saldo de auxilio doença deixados por SAMUEL GOMES, mediante expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em favor da requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitada esta em julgado, depois de cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
20/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 05:14
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:09
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 26/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
22/10/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e art. 1691 da CNGC, impulsiono o presente feito para que seja intimado a Parte Autora através de seu Patrono para se manifestar, no prazo legal.
Rondonópolis/MT, 18 de outubro de 2023.
MARIANE RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
18/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:24
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
22/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
22/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1021000-52.2020.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Ante o teor da petição de ID: 95201124, reitere-se o ofício de ID: 80131236, com urgência, salientando que o seu descumprimento configurará crime de desobediência (art. 330, CP), com a posterior instauração de inquérito policial. 2.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, se manifeste. 3.
Cumpridas as diligências supra, venham-me os autos conclusos. 4.
Intime-se. 5.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
14/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:15
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 10:08
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 08:56
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 02/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:56
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 09:03
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 22:44
Decorrido prazo de CELINA ADELINA GOMES em 04/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 18:49
Decorrido prazo de CELINA ADELINA GOMES em 04/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 08:45
Juntada de Ofício
-
12/11/2020 14:21
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:13
Decisão interlocutória
-
10/11/2020 04:50
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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10/11/2020 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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06/11/2020 06:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 17:27
Declarada incompetência
-
06/10/2020 22:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2020 20:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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