TJMT - 1002560-16.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59
-
27/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/01/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 12:47
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 08:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 18:53
Expedição de Ofício de RPV
-
06/01/2025 18:48
Desentranhado o documento
-
06/01/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício de RPV
-
06/01/2025 18:44
Expedição de Ofício de RPV
-
06/01/2025 18:43
Expedição de Ofício de RPV
-
28/12/2024 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2024 23:59
-
29/11/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:11
Expedição de Ofício de RPV
-
01/11/2024 15:10
Expedição de Ofício de RPV
-
31/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/10/2024 23:59
-
03/09/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
02/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
28/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:38
Decorrido prazo de BRAS DIAS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:13
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/11/2022 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:41
Decorrido prazo de BRAS DIAS DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:47
Audiência de Instrução realizada para 10/11/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA
-
09/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 20:29
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
21/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
18/10/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002560-16.2022.8.11.0010.
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária de aposentadoria por idade mista/híbrida proposta por Bras Dias de Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, qualificados na petição inicial.
O recebimento da petição inicial e a concessão de assistência jurídica gratuita à requerente deram-se no pronunciamento de id. 92557136.
Citada via sistema, a autarquia requerida ofereceu contestação ao id. 94558179 não arguindo questões prévias e contrapondo-se à pretensão autoral.
O requerente impugnou a peça defensiva ao id. 96447147, rebatendo as teses apresentadas e ratificando os termos de sua pretensão.
Vieram os autos conclusos. É o que merece registro.
Decido.
Nos termos do art. 357, caput e incisos, do Código de Processo Civil, passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Pressupostos processuais de validade e existência da relação processual presentes.
Inexistem preliminares ou prejudiciais de mérito à serem analisadas.
Portanto, dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido a demonstração dos requisitos para obtenção do benefício.
Analisando detidamente os autos, verifico a necessidade de realização de audiência para comprovação da qualidade de segurada rural da parte requerente.
Assim, defiro a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de novembro de 2022 às 14h30min.
A audiência será realizada por videoconferência e deverá ser acessada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjkxYmY3MzYtZTM0MC00NDRlLWE3ZGYtOWRmYzVlN2M0NGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243083889-2746-46fc-9f42-a806df4049ff%22%7d Determino o comparecimento pessoal da parte autora para prestar depoimento pessoal, intimando-a e advertindo-a do disposto no § 1º do artigo 385 do Código de Processo Civil.
A contar da intimação desta decisão, a parte autora possui o prazo de 05 (cinco) dias para juntar nos autos o rol das testemunhas a serem ouvidas, nos termos dos artigos 357, § 4º e 450 do CPC, devendo o comparecimento das testemunhas à audiência ser promovido pela parte autora, independente de intimação, nos termos do art. 455 e parágrafos, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
13/10/2022 19:09
Audiência de Instrução designada para 10/11/2022 14:30 1ª VARA DE JACIARA.
-
13/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 08:16
Decorrido prazo de BRAS DIAS DE OLIVEIRA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:33
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034819-05.2021.8.11.0041
Vilson Piran
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marta Sebastiana de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2021 14:03
Processo nº 1030044-44.2021.8.11.0041
Eva Cristiane Palomo
Agencia de Fomento do Estado de Mato Gro...
Advogado: Roseany Barros de Lima
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 12:44
Processo nº 1030044-44.2021.8.11.0041
Eva Cristiane Palomo - ME
Agencia de Fomento do Estado de Mato Gro...
Advogado: Roseany Barros de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2021 13:45
Processo nº 1017467-97.2022.8.11.0041
Wellinton Cesar Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Leila Nunes Goncalves e Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2023 13:37
Processo nº 1017467-97.2022.8.11.0041
Wellinton Cesar Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2022 16:48