TJMT - 1000132-83.2022.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:34
Recebidos os autos
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23/11/2022 13:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 14:27
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 14:27
Decorrido prazo de RAMERSON HAMURABI PEREIRA DOS SANTOS ESTECHE GAMEZ em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 14:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 20:28
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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21/10/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Depreende-se dos autos que as partes se compuseram amigavelmente e apresentaram os termos do acordo para homologação.
Com efeito, os métodos alternativos de resolução de conflitos vêm ganhando força em razão da valorização das soluções consensuais estabelecidas pelo atual diploma processual civil, viabilizando, assim, que as próprias partes busquem conjuntamente a melhor solução para o seu litígio como forma mais célere e econômica de pôr fim à demanda.
Posto isto e, considerando a possibilidade de homologação de acordo no Juízo Comum Cível, valendo a sentença como título executivo judicial, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e apresentado nesse feito para que surta seus jurídicos e legais, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão; por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil – CPC.
Por disposição do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios são abrangidos no acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta -
13/10/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:59
Homologada a Transação
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21/09/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:01
Decorrido prazo de RAMERSON HAMURABI PEREIRA DOS SANTOS ESTECHE GAMEZ em 08/07/2022 23:59.
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16/06/2022 19:26
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:47
Decisão interlocutória
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22/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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07/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
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22/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
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17/02/2022 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2022 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/02/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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