TJMT - 1002326-08.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/03/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 07:58
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
01/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2023 06:48
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 06:48
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 05:01
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 18:52
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 05:01
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 15:28
Conclusos para decisão
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26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 10:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/11/2022 06:56
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:52
Juntada de Juntada de Laudo
-
27/10/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1002326-08.2022.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 5.000,00 ESPÉCIE: [Concessão, Deficiente] POLO ATIVO: Nome: ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Perdiz, N 539, São Miguel, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY, PAULO RODRIGO LIMA RODRIGUES POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES DA PERÍCIA que designo para o dia 30/11/2022 às 08h05min, em sala própria no Fórum desta Comarca de Campo Verde-MT, conforme contato com a perita, Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM/MT 2311, bem como para que, dentro de 5 (cinco) dias, apresentem quesitos e indiquem seus assistentes técnicos, devendo a parte requerente se apresentar para a perícia na data e horário designados portando todos os seus exames e documentos pessoais.
CAMPO VERDE-MT, 26 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) MARIA IZABEL BORECKI Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/10/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:00
Intimação
Autos nº 1002326-08.2022.8.11.0051 Previdenciária Decisão.
Vistos etc. À míngua de irregularidades, DECLARO saneado o feito e FIXO, como controvertidos, os pontos atinentes à a) condição da Requerente como portadora de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que causem impedimento de longo prazo de participação efetiva na sociedade; b) incapacidade de prover financeiramente a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
A fim de fazer frente a tais questões, DEFIRO a produção de prova pericial, consistente em exame médico e estudo psicossocial.
Considerando-se que a Parte Autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, cabe ao Estado suportar as despesas com a perícia a ser realizada.
Assim, NOMEIO como perita a Dra.
Soraya Kaffashi Soares Castro, CRM – MT 2311, que servirá independentemente de compromisso, devendo sua intimação ser encaminhada para a Rua Gaga Coutinho, bairro Áreas, Cuiabá/MT.
CIENTIFIQUE a Sra.
Perita que, no caso de aceitação do encargo, os honorários periciais foram desde já arbitrados no valor de R$ 370,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que o valor atribuído a título de honorários ultrapassa o valor máximo descrito na Tabela V, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em razão da especialidade da perita e de ela residir em outra Comarca.
INTIMEM-SE as Partes para que no prazo de 15 (quinze) dias, nomeiem assistente técnico, caso achem necessário (art. 465, II, NCPC).
Esgotado o aludido prazo de quinze dias, INTIME-SE a Perita nomeada.
O exame deverá ser feito no prazo máximo de 40 (quarenta) dias e o laudo deverá ser apresentado nos 10 (dez) dias subsequentes.
Juntado o laudo, INTIMEM-SE as Partes para que apresentem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do NCPC).
Nessa hipótese, DETERMINO, desde logo, o pagamento dos honorários periciais, nos termos da precitada resolução.
Por fim, apresentados os pareceres, e inexistindo pedido de esclarecimentos a serem prestados pela Sra.
Perita, INTIMEM-SE as Partes para que, no prazo sucessivo de 15 (dez) dias, apresentem suas alegações finais.
Sem prejuízo, para realização do estudo psicossocial, NOMEIO, como perita do Juízo, Sônia Renilda Scherer Severino, assistente social CRESS nº 3075/MT.
Para tanto, ENCAMINHEM-SE os autos ao Setor Social, a fim de que apresente laudo do referido estudo social no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais para o estudo social são desde já arbitrados no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Juntado o laudo, e não havendo impugnação, INTIMEM-SE as Partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentem suas alegações finais.
Por fim, CONCLUSOS, para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 14 de outubro de 2022.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito -
19/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 07:54
Decorrido prazo de ALAIDE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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