TJMT - 1009183-81.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/07/2023 00:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
16/06/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ENEDINA ALVES FURTADO em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de BRESCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
 - 
                                            
22/05/2023 03:28
Publicado Decisão em 22/05/2023.
 - 
                                            
20/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/08/2022 12:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
 - 
                                            
23/08/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
 - 
                                            
19/08/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
02/08/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/08/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/07/2022 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/07/2022 16:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2022 01:12
Publicado Intimação em 04/07/2022.
 - 
                                            
04/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 06:20
Publicado Despacho em 01/07/2022.
 - 
                                            
01/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
 - 
                                            
01/07/2022 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Notificação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. - 
                                            
30/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/05/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
23/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
23/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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