TJMT - 1060701-55.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/06/2025 16:52
Recebimento do CEJUSC.
-
25/06/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada em/para 25/06/2025 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Termo de audiência
-
24/06/2025 16:07
Recebidos os autos.
-
24/06/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 12:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos
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23/05/2025 13:00
Audiência de conciliação designada em/para 25/06/2025 16:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO EMILIA em 16/05/2025 23:59
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 06:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 08:30
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DO AMARAL em 12/05/2025 23:59
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 04:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO FELIPE PIO DA SILVA em 16/09/2024 23:59
-
16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
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05/04/2024 09:18
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DO AMARAL em 26/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:38
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DO AMARAL em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ZILDA MARIA DO AMARAL em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 08:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2023 10:29
Expedição de Mandado
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14/11/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 07:57
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2022 20:08
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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21/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1060701-55.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO EMILIA RECLAMADO(A): ZILDA MARIA DO AMARAL DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, intimando-se a parte devedora (art. 829, § 1º do CPC).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada (art. 842 do CPC).
Nos termos do que dispõe o art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora, designe-se audiência de conciliação, advertindo a parte devedora que será em audiência o momento oportuno para opor embargos à execução.
Intime-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
13/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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