TJMT - 1000732-46.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/11/2023 01:02
Recebidos os autos
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04/11/2023 01:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2023 12:21
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:42
Decorrido prazo de FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 20:54
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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11/09/2023 06:53
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
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08/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:32
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 18:55
Decisão interlocutória
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22/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
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15/02/2023 01:20
Decorrido prazo de FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 13:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:04
Decisão interlocutória
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17/01/2023 15:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/01/2023 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:21
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000732-46.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: NAYARA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial formada pelas partes epigrafadas.
Foi deferida a penhora eletrônica sobre eventuais valores encontrados em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, conforme decisão de id. 91970655, que não alcançou sua finalidade por completo, mas localizou o montante de R$ 1.958,93.
A audiência de conciliação foi marcada para 22/11/2022.
Sobreveio manifestação da exequente no Id. 93511113, pugnando pela realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora quanto ao saldo remanescente, bem ainda pelo levantamento do valor já penhorado nos autos.
Com efeito, foi efetivada busca junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos acostados nos Id. 93796803, 93796801, e 93796800 Sobreveio pedido da parte exequente pela realização de nova tentativa de bloqueio online, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, sobre eventuais aplicações financeiras em nome da parte executada (Id. 95187490) Considerando o pedido de renovação da penhora, para que não haja bloqueios indevidos e/ou sucessivas constrições de valores remanescentes, já que o demonstrativo de cálculo dos autos está desatualizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo detalhada, procedendo os descontos necessários, sob pena de arquivamento.
Recomenda-se, a título de sugestão, a utilização da calculadora disponibilizada por este egrégio Sodalício (https://siscalc.tjmt.jus.br/dashboard), que possibilita, inclusive, indicação do termo inicial dos juros e da correção monetária em momentos distintos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
17/10/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 18:03
Decisão interlocutória
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30/09/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 13:34
Conclusos para decisão
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15/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 19:04
Decorrido prazo de NAYARA RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:00
Decorrido prazo de FLAVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 08:11
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:43
Decisão interlocutória
-
29/08/2022 06:02
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 19:15
Conclusos para decisão
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25/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 19:08
Audiência Conciliação juizado designada para 22/11/2022 13:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/08/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:40
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:43
Decisão interlocutória
-
16/05/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 07:38
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 00:55
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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07/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:57
Conclusos para decisão
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30/01/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 03:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 15:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 06:43
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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04/08/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 17:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2021 02:59
Publicado Decisão em 19/02/2021.
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20/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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17/02/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 19:03
Conclusos para decisão
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15/02/2021 19:01
Audiência Conciliação juizado cancelada para 16/03/2021 15:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/01/2021 16:08
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2021 15:15 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/01/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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