TJMT - 1024707-91.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:18
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/11/2023 01:51
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:59
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 06/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 16:19
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
22/10/2023 01:29
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
22/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
21/10/2023 05:09
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:31
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 14:34
Homologada a Transação
-
13/10/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 03:16
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 08:18
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 20:33
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 03:06
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:06
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:02
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:02
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:13
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:13
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 14:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 MANDADO DE INTIMAÇÃO ZONA : 02 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH PROCESSO n. 1024707-91.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 4.254,26 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: F S DA SILVA PAIM - ME Endereço: RUA AUGUSTO DE MORAES, 1364, - DE 953/954 AO FIM, SANTA CRUZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-790 POLO PASSIVO: Nome: KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA Endereço: RUA HELOISA LEAL, 73, JARDIM PRIMAVERA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-210 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa , em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.254,26 (quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado DO RECEBIMEN O DO PRESENTE MANDADO 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
RONDONÓPOLIS, 26 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) SOLANGE BERBERT SATHLER Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/10/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 17:25
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:23
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:35
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:34
Decisão interlocutória
-
16/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2022 11:36
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 08/07/2022 23:59.
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10/07/2022 11:36
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1024707-91.2021.8.11.0003.
AUTOR: F S DA SILVA PAIM - ME REU: KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 84634671), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigos 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 02:43
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 01:42
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:43
Juntada de Termo de audiência
-
11/05/2022 15:43
Audiência de Conciliação realizada para 11/05/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
03/05/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 04:55
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:43
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 10/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 07:40
Decorrido prazo de KETLY MONIQUE SANTOS IBIAPINO SILVA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 07:40
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 04:34
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
12/10/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 11:38
Audiência de Conciliação designada para 11/05/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
12/10/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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