TJMT - 1014237-47.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 01:14
Decorrido prazo de D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA em 09/04/2024 23:59
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09/04/2024 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 06:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:37
Recebidos os autos
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14/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 12:47
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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11/08/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 05:20
Decorrido prazo de GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 05:17
Decorrido prazo de D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 04:16
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 04:15
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 1014237-47.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: D E G INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA e outros (2) Vistos etc...
Trata-se Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública Estadual, a qual postula a extinção do feito com base no art. 924, II do CPC diante da quitação do débito(ID 87711665).
Diante do pleito da parte exequente, declaro quitado o crédito representando pela(s) CDA(s) que instruiu(iram) a presente ação, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC-2015.
Custas a cargo da parte executada.
Sem condenação em verba honorária.
Da jurisprudência : TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO – ANTES DA CITAÇÃO DO EXECUTADO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Havendo o adimplemento do débito principal, na via administrativa, e uma vez recolhidos valores ao FUNJUS, a extinção da Execução Fiscal não implica a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais. (TJMT - Ap 65181/2017, DES.
MÁRCIO VIDAL, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 03/07/2017, Publicado no DJE 12/07/2017) - grifos acrescidos.
Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação.
Homologo a desistência do prazo recursal, quando expressamente manifestada.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se, Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
29/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 19:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:27
Decorrido prazo de GESSIANE JOHN MESQUITA DA SILVA em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 23:36
Juntada de entregue (ecarta)
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10/05/2022 16:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2022 21:15
Decisão interlocutória
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13/04/2022 20:36
Conclusos para despacho
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13/04/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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