TJMT - 0000117-67.2011.8.11.0084
1ª instância - Apiacas - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de NEIVA HOMOCHINSKI GOMES em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de AMELIA VIVAN OLDRA em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ALTAMIRO JOSE OLDRA em 03/09/2024 23:59
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04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO GOMES em 03/09/2024 23:59
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13/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 12:30
Homologada renúncia pelo autor
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08/08/2024 18:52
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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08/08/2024 18:42
Processo Reativado
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08/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:37
Devolvidos os autos
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01/08/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:50
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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12/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:48
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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05/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS CEZAR em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES ARANTES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de LEONILSON RAIMUNDO MACHADO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARO LOPES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:21
Decorrido prazo de NEIVA HOMOCHINSKI GOMES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:21
Decorrido prazo de AMELIA VIVAN OLDRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:21
Decorrido prazo de ALTAMIRO JOSE OLDRA em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO GOMES em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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30/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS SENTENÇA Processo: 0000117-67.2011.8.11.0084.
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE OLDRA, AMELIA VIVAN OLDRA EXECUTADO: LUIZ ROBERTO GOMES, NEIVA HOMOCHINSKI GOMES
Vistos.
Tendo em vista o julgamento dos embargos à execução em apenso (0000004-79.2012.8.11.0084), o qual, em consequência, extinguiu a presente execução, junte-se cópias da sentença nos presentes autos.
No mais, utilizando-se a fundamentação exarada nos presentes embargos, segundo o qual, a teor do disposto no Código de Processo Civil, no artigo 422, o qual estabelece que, quando as partes celebram novo contrato, com alteração das condições anteriores, é razoável, sob o ponto de vista da boa-fé contratual, entender que o contrato anterior foi revogado tacitamente, como é o caso dos autos.
Assim, não tendo o executado, ora exequente impugnado a existência do segundo contrato, o qual consta assinatura das partes com firma reconhecida, entendo que ao executar o contrato revogado, o exequente agiu com má-fé, cabendo-lhe a aplicação de multa por tal fato.
Cumpra esclarecer que, a ocorrência de litigância de má-fé encontra-se disciplinados no artigo 5º, artigo 77, inciso I, artigo 80, inciso II e artigo 81, caput, do codex, vejamos: Art. 5º.
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) II - alterar a verdade dos fatos; Art. 81.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Verifica-se que a parte exequente alterou a verdade dos fatos, tendo como objetivo usar a presente demanda para objetivo ilegal, qual seja, recebimento de contrato tacitamente revogado.
Assim, condeno a parte exequente no pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa a título de multa de litigância de má fé, bem como indenizar os prejuízos que a parte requerida sofreu com honorários.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de embargos de declaração Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se expedindo o necessário. Às providências.
Apiacás, 26 de abril de 2023.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz Substituto -
27/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 15:34
Apensado ao processo 0000057-22.2015.8.11.0095
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17/02/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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06/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de ALTAMIRO JOSE OLDRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:44
Decorrido prazo de AMELIA VIVAN OLDRA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 05:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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21/01/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DECISÃO Processo: 0000117-67.2011.8.11.0084.
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE OLDRA, AMELIA VIVAN OLDRA EXECUTADO: AIRTON LOURENCO, NEIVA HOMOCHINSKI GOMES
Vistos.
Trata-se se ação de execução de título extrajudicial movida por Altamiro José Oldra e Amélia Vivan Oldra contra Luiz Roberto Gomes e Neiva Homochinski Gomes, objetivando o recebimento do valor de R$: 90.720,00 (noventa mil, setecentos e vinte reais) valor apresentado quando da propositura da ação, consubstanciado em contrato particular de permuta.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 10/17. Às fls. 21/22, foi determinado a citação dos executados para pagar a dívida ou oferecer bens à penhora, sendo na mesma ocasião deferido o arresto dos bens indicados na exordial.
O executado ofereceu uma área de terra medindo 750,20 hectares como garantia do juízo (fls. 26).
Certidão de citação à fl. 31.
A parte exequente informou aceitar o bem oferecido em garantia, pugnando pela avaliação do bem, conforme fls. 33.
O pedido de avaliação foi deferido na decisão de fl. 34.
Expedida carta precatória para fins de proceder a avaliação do bem, retornou às fls. 44/45, constando no auto de avaliação do imóvel a quantia de R$ 1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Os exequentes concordaram com a avaliação do imóvel, verificado na petição de fls. 52.
Foi decidido à fl. 63, pela intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o interesse em adjudicar ou realizar leilão no bem avaliado.
Os executados peticionaram às fls. 70/71, requerendo o translado dos comprovantes de pagamentos das custas do preparo deste processo de execução para o processo de embargos em apenso. Às fls. 74/80, os executados requereram a substituição dos bens dados em garantia da execução, alegando para tanto excesso de penhora, em razão do bem avaliado nos autos ser de valor maior que o da execução, ofertando novos bens para a substituição, bem como avaliação dos mesmos.
Intimados para manifestar quanto a substituição, os requerentes manifestaram pela discordância da substituição, nulidade da intimação do advogado substabelecido, bem como a intempestividade do pedido de substituição de elementos formais do requerimento de substituição.
Em decisão de 91/94, fora verificado a nulidade na intimação do exequente, em razão da intimação ter sido realizada em nome de outro patrono, determinando à secretaria a tomada de várias providências para regularizar os autos.
Na mesma oportunidade foi postergado a analise do pedido de substituição da penhora, determinando à parte executada que procedesse com a juntada dos documentos probatórios, nos termos do art. 847 do CPC.
Documentos juntados às fls. 97/98.
Em petição de fls. 100, o exequente informou nos autos ter tomado conhecimento de que o executado teria vendido o imóvel dado em garantia, pugnando pela intimação do comprador para que não procedesse com o pagamento ao executado.
Em decisão de id: 83036365, determinou-se a intimação do exequente para comprovar a alegação da suposta venda.
Certidão de decurso de prazo sem manifestação ao id: 94572019.
Decisão reiterada ao id: 101720058.
Em manifestação de id: 103450784, os exequentes informaram a impossibilidade de comprovar a venda do imóvel por meio de documentos, face a ausência de registro em cartório, pugnando pelo prosseguimento do feito, com o deferimento da realização do leilão do imóvel penhorado. É o relato do necessário.
Decido.
De inicio proceda-se com a retificação das partes no sistema, tendo em vista que trata-se de execução de título extrajudicial proposto em desfavor de Luiz Roberto Gomes e Neiva Homochinscki Gomes e não Airton Lourenço.
Apense aos presentes, os autos de embargos à execução de nº 0000004-79.2012.8.11.0084.
Outrossim, verifico pendências no cumprimento das decisões proferida às fls. 91/94, proceda a secretaria com o integral cumprimento.
No mais, compulsando os autos, verifico que não foi determinada a penhora do imóvel anteriormente dado em garantia, és que o Magistrado contemporâneo em decisão de fls. 34 deferiu apenas a avaliação do imóvel, o qual foi realizado em à fl. 45.
Assim, havendo a informação apresentada pelo próprio exequente de que o imóvel fora vendido, não há como dar prosseguimento ao feito, a fim de determinar a alienação do imóvel, mormente pela ausência de penhora do mesmo.
Desta forma, verifica-se que há pendências nos autos quanto ao pedido de substituição de penhora apresentado pelo executado, conforme decisão de fls. 91/94.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar quanto a suposta venda do imóvel dado em garantia.
Outrossim, tendo em vista os documentos aportados as fls. 97/98, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre o pedido de substituição do bem dado em garantia.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Apiacás-MT.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz de Direito Substituto -
19/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 09:24
Decisão interlocutória
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23/11/2022 15:05
Conclusos para decisão
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11/11/2022 23:29
Decorrido prazo de Neiva Homochinski Gomes em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 23:29
Decorrido prazo de AIRTON LOURENCO em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 23:29
Decorrido prazo de AMELIA VIVAN OLDRA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:12
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 06:11
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
27/10/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS DESPACHO Processo: 0000117-67.2011.8.11.0084.
EXEQUENTE: ALTAMIRO JOSE OLDRA, AMELIA VIVAN OLDRA EXECUTADO: AIRTON LOURENCO, NEIVA HOMOCHINSKI GOMES
Vistos...
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que comprove por meio de documentos a alegação da venda do imóvel penhorado nos autos para terceiros.
Em caso de inércia em seu ônus probatórios aplicar-se-á a extinção do feito.
APIACÁS, 18 de outubro de 2022.
LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz Substituto -
18/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARO LOPES em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 14:58
Decorrido prazo de LEONILSON RAIMUNDO MACHADO em 28/06/2022 23:59.
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22/06/2022 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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22/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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15/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 06:26
Decorrido prazo de LEONILSON RAIMUNDO MACHADO em 03/06/2022 23:59.
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03/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:05
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES ARANTES em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 16:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARO LOPES em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 16:05
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS CEZAR em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 12:50
Decorrido prazo de LEONILSON RAIMUNDO MACHADO em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 09:47
Decorrido prazo de LEONILSON RAIMUNDO MACHADO em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARO LOPES em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:47
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGUES ARANTES em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:47
Decorrido prazo de JULIANO DOS SANTOS CEZAR em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 11:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/12/2021.
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10/12/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:28
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/06/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/03/2020 01:29
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
24/10/2019 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/10/2019 02:20
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
07/10/2019 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/09/2019 00:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2019 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/09/2019 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/09/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2019 02:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2019 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/04/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/03/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2019 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2019 01:29
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
18/02/2019 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
12/02/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/08/2018 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/08/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2018 01:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/07/2018 02:43
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/06/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/06/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/06/2018 02:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2018 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/12/2017 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/11/2017 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/11/2017 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/11/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 01:40
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
24/08/2017 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2017 02:18
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/08/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 01:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/08/2017 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/08/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2017 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/08/2017 01:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2016 03:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/10/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2016 00:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2015 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2014 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/10/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2014 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2014 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/10/2014 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2014 02:18
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/10/2014 01:57
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/10/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/10/2014 01:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
30/09/2014 02:05
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
25/09/2014 01:46
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
25/09/2014 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/09/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2014 01:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/07/2014 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2014 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2014 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2014 02:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/04/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2014 02:10
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/03/2014 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/02/2014 01:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/01/2014 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2014 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2013 01:24
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
05/06/2013 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2013 02:32
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/05/2013 02:07
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
27/05/2013 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2013 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/05/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
27/05/2013 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2013 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2013 01:47
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/05/2013 01:44
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/11/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
26/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2012 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/11/2012 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/11/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/09/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/09/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2012 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/09/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
12/09/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/08/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/08/2012 02:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/08/2012 02:27
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/08/2012 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2012 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2012 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2012 01:12
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
25/06/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/06/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
18/06/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/06/2012 01:43
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/06/2012 01:42
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/06/2012 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2012 01:52
Despacho (Despacho)
-
28/03/2012 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2012 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/01/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2012 02:44
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/01/2012 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/01/2012 02:21
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
10/01/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2012 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/01/2012 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/01/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/01/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/01/2012 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/01/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/01/2012 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/10/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
19/10/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
19/10/2011 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/10/2011 01:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/10/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/10/2011 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
10/10/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
07/10/2011 02:30
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/10/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/10/2011 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
26/09/2011 01:43
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/09/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/09/2011 02:08
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/09/2011 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
23/09/2011 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2011 00:21
Despacho (Despacho)
-
20/09/2011 00:19
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
19/09/2011 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2011 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
23/08/2011 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/08/2011 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/08/2011 01:07
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/08/2011 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/06/2011 01:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
21/06/2011 02:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/06/2011 02:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/06/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 01:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/06/2011 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
24/05/2011 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/05/2011 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/05/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/05/2011 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/05/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/04/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
19/04/2011 02:31
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/04/2011 02:04
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
19/04/2011 02:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/04/2011 02:03
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2011 02:03
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2011
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão da CAA • Arquivo
Certidão da CAA • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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